Portaria nº 1.591 (DOC de 21/02/2009, página 10)

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para  participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM)

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício nº 099/09, o Presidente do SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2009, na seguinte conformidade:

I - Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 27/02/09, 27/04/09, 23/06/09, 19/08/09 e 01/10/09.

II - Congresso Anual de Educação - delegados eleitos: período de 27/10/09 a 30/10/09.

III - Cursos de Formação Sindical: dias 19/05/09 e 19/06/09.

IV - Reunião do Conselho Geral do Sindicato: dias 02/03/09, 07/05/09, 25/08/09 e 07/10/09.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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