Convocação nº 10 (DOC de 21/02/2009, página 62)

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

ASSUNTO: concurso público para provimento dos cargos de professor adjunto. Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados nos referidos concursos, conforme publicação no DOC de 13/11/2004;

- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei 14.660/2007;

- o contido no subitem 2.1 do Comunicado nº 16/97, publicado no DOM de 17/07/97;

CONVOCA os candidatos aprovados nos concursos para provimento dos cargos de professor adjunto, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme diretrizes fixadas.

ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS

Os candidatos convocados (DOC de 21/02, página 62) deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na AV.ANGÉLICA, Nº 2.606 – HIGIENÓPOLIS , de acordo com o cronograma constante no ANEXO II do presente.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS DE PROFESSORES ADJUNTOS

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA
DIA 09/03/2009
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h30 762 a 767

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS
DIA 09/03/2009
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h30 686 a 692

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS
DIA 09/03/2009
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h30 562 a 566

9h55 retardatários da escolha até às 10h

Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horários acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal);

- cópia do demonstrativo de pagamento (quando for servidor aposentado);

- procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo a ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

3 - O não-comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados, conforme o disposto no subitem 2.1 do Comunicado nº 16/97 de SME.

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