Despacho do prefeito – Ofício nº 11/2009/SME-G (DOC de 21/02/2009, página 03)

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Ofício nº 11/2009/SME-G - Secretaria Municipal de Educação

Pedido de autorização para contratação, pelo prazo de 12 meses, de 591 profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio - Arte e Educação Física.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de Educação às fls. 1/5, concernentes à necessidade de preenchimento de cargos vagos nas disciplinas de Arte e Educação Física junto aos módulos das unidades escolares da rede municipal de ensino e a previsão de criação de 39 escolas de ensino fundamental no início de 2009, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls. 7/14), de Planejamento (fls. 16/18) e de Finanças (fls. 19/25), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto nº 50.372/09 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 e, tendo em vista, ainda, o despacho proferido às fls. 26 pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira (NPOF), AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, com as alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 591 professores de ensino fundamental II e médio - Arte e Educação Física. 

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho. 

III - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, pelos órgãos municipais competentes, das medidas destinadas à agilização do concurso público para provimento dos cargos referidos no item I, cuja autorização foi publicada no DOC de 01/11/08. 

IV - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos aprovados no referido concurso público.

 

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