Despacho da prefeita em exercício -Ofício nº 117/09/SME-G (TID 3805719)- DOC de 04/03/2009, página 03)

Secretaria Municipal de Educação - solicita autorização para prorrogação de contratos por tempo determinado de Professor de ensino fundamental II e médio. 

I - Em face dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente as justificativas da Secretaria Municipal de Educação a fls.01/02, bem como das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls.19) e de Planejamento (fls.21/22) e do Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira (fls.23), e uma vez caracterizada a necessidade de excepcional interesse público na manutenção de profissionais contratados por tempo determinado no âmbito da referida Pasta, até que seja efetivado o ingresso dos servidores aprovados no correspondente concurso público, objetivando suprir o quadro docente para regência de aulas das disciplinas dos cursos técnicos da área de educação profissional, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, garantindo, conseqüentemente, o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino e cumprimento dos dias letivos e horas de trabalho estabelecidos pela LDB, AUTORIZO, uma vez satisfeitos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 45.687/05 e no artigo 31 do Decreto nº 50.372/09, e com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e bem ainda do artigo 108 da Lei nº 14.660/07, a prorrogação, pelo prazo máximo de até 12 meses, de 29 contratos por tempo determinado de profissionais para o exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio. 

II - Nos termos do parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o

item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. 

III- Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação que adote as medidas administrativas necessárias para agilização dos procedimentos relativos à realização do correspondente concurso público, bem como faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos, tão logo se dê início de exercício aos concursados.

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