Portaria nº 1.803 (DOC de 07/03/2009, página 14)
DE 06 DE MARÇO DE 2009
Acrescenta inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2009 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da rede municipal de ensino.
O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, fica acrescido do inciso VIII, na seguinte conformidade:
“Art. 4º - No Calendário dos Centros de Educação Infantil CEIs da rede municipal de ensino deverão estar previstos:
I - ................
II- ...............
III - .............
IV - .............
V - ..............
VI - .............
VII - ............
VIII - reuniões pedagógicas - 04 (quatro), com suspensão de atividades”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.