Portaria nº 1.803 (DOC de 07/03/2009, página 14)

DE 06 DE MARÇO DE 2009

Acrescenta inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2009 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da rede municipal de ensino.

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, fica acrescido do inciso VIII, na seguinte conformidade:

“Art. 4º - No Calendário dos Centros de Educação Infantil CEIs da rede municipal de ensino deverão estar previstos:

I - ................

II- ...............

III - .............

IV - .............

V - ..............

VI - .............

VII - ............

VIII - reuniões pedagógicas - 04 (quatro), com suspensão de atividades”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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