Despacho do prefeito - Ofício nº 192/2009 - SME.G - TID 3858986

Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para prorrogação de contratos por tempo determinado de Professores de ensino fundamental II e médio - Educação Física.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal de
Educação, às fls. 01/05, quanto à necessidade de assegurar a continuidade de regência das aulas de Educação Física nas classes de ensino fundamental II e médio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, caracterizado o excepcional interesse público na manutenção de profissionais contratados por tempo determinado, bem ainda das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls. 06/12), de Planejamento (fls. 13/16) e de Finanças (fls.17/22) e da aprovação do Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira (fls. 23), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto nº 50.372/09 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, AUTORIZO, uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto nº 45.687/05, com fundamento nas disposições da Lei nº 10.793/89, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, com as alterações do artigo 108 da Lei nº 14.660/07, a prorrogação, a partir de 26 de abril de 2009, pelo prazo máximo de 12 meses, da contratação de 118 professores de ensino fundamental II e médio, na especialidade de Educação Física.

II - As contratações deverão ser rescindidas na medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício.

III - Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação, a adoção das medidas tendentes à agilização dos procedimentos relativos à realização do concurso para provimento dos mencionados cargos.

IV - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho.

 

DE 11 DE MARÇO DE 2009

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