Convocação nº 20 (DOC de 26/03/2009, página 45)
DE 25 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO.
Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados nos referidos concursos, conforme publicação no DOC de 13/11/2004.
- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007,
- o contido no sub item 2.1 do Comunicado nº 16/97, publicado no DOM de 17/07/97.
CONVOCA os candidatos aprovados nos concursos para provimento dos cargos de professor adjunto, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme diretrizes fixadas.
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS
Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Higienópolis de acordo com o cronograma constante no ANEXO II do presente.
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS DE PROFESSORES ADJUNTOS
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA
DIA 13/04/2009
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
DIA 13/04/2009
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h
PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS
DIA 13/04/2009
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h
10h55 retardatários da escolha até 11h
Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007 de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
OBSERVAÇÕES
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horários acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal);
- cópia do demonstrativo de pagamento (quando for servidor aposentado);
- procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo a ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
3 - O não-comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados, conforme o disposto no subitem 2.1 do Comunicado nº 16/97 de SME.