Portaria 2.870/05 - SME de 06 de abril de 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se assegurar o atendimento aos alunos matriculados nas Unidades Educacionais, bem como garantir-lhes o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar;
- o compromisso da Administração em prover as unidades educacionais de recursos humanos docentes;

RESOLVE:

Art. 1º - Na concessão dos afastamentos de Professores da regência de classes/aulas, seja por nomeação, seja por designação, para ocupação/exercício de cargos ou funções deverá ser considerada, prioritariamente, a possibilidade de substituição nas respectivas classes/aulas.
Parágrafo Único - Todas as propostas de nomeação/designação serão encaminhadas com a informação de existência de Professor Substituto, identificando-o devidamente.

Art. 2º - Os pedidos de Licença para tratar de interesses particulares deverão ser analisados pelo Diretor de Escola e Coordenador da Coordenadoria de Educação no âmbito de suas esferas de competência, à luz do disposto no § 1º do artigo 153 da Lei 8.989, de 29/10/79, assegurando-se o não prejuízo de aulas aos alunos.
§ 1º - Aplica-se o disposto no Parágrafo Único do artigo anterior à Licença de que trata este artigo.
§ 2º: Na hipótese em que não se solucione a substituição na regência de classes/aulas, as Chefias Imediata e Mediata referidas no "caput" deste artigo poderão solicitar à autoridade competente o retorno do servidor licenciado, a teor do artigo 155 da Lei 8.989/79.

Art. 3º - O artigo 1º da Portaria SME 2.272, de 07/04/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Unidade Escolar em que houver classes/aulas sem regente deverá, até a chegada do Professor correspondente, utilizar todos os recursos humanos disponíveis, inclusive:
a) Professor com habilitação exigida de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96;
b) enquanto perdurar a necessidade de regência, com prejuízo de suas funções e desde que habilitados:
1) Auxiliar de Direção
2) Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL e Professor Orientador de Informática Educativa - POIE".

Art. 4º - A otimização de recursos humanos docentes, na forma estabelecida especialmente nas Portarias SME que dispõem sobre o processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, inicial e do decorrer do ano letivo e que estabelece critérios a serem adotados nos casos em que o Professor remanescer sem classe/aulas e sem vaga de eventual, compete:
I - ao Diretor de Escola e ao Encarregado de Escolha/Atribuição de classes/aulas da Coordenadoria de Educação no âmbito de suas Unidades - nas escolhas/atribuições periódicas;
II - ao Supervisor Escolar - na orientação às Unidades Educacionais, assegurando o cabal cumprimento de critérios específicos;
III - ao Coordenador da Coordenadoria de Educação - proceder rigorosamente, no que lhe compete, aos critérios estabelecidos nas Portarias específicas.

Art. 5º - O contido na presente Portaria aplica-se aos Profissionais dos Centros de Educação Infantil - CEIs, no que lhes couber.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, a Portaria SME 3.233, de 20/06/02.

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