Portaria nº 2.710 (DOC de 08/05/2009, página 13)

DE 07 DE MAIO DE 2009

Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2009 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da rede municipal de ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 04 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões de pais ou responsáveis – 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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