Portaria nº 2.755 (DOC de 12/05/2009, página 14)

DE 11 DE MAIO DE 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

* o contido no Decreto nº 45.415/04 que estabelece as diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal;

* o alcance da meta da SME, de atendimento a 100% dos alunos com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e superdotação/ altas habilidades, matriculados na RME, que necessitem de apoio pedagógico especializado atendidos nos diferentes serviços de Educação Especial;

* que o sistema municipal de ensino, em suas diferentes instâncias, deverá propiciar condições para atendimento à diversidade de seus alunos;

* a necessidade de articulação dos diferentes setores da SME nos processos decisórios e na alocação de recursos;

* a necessidade de diversificação das ofertas segundo as peculiaridades dos alunos com necessidades educacionais especiais;

* a necessidade de articular as ações dos diferentes programas e projetos da SME visando a otimização do atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de Trabalho em Educação Especial , junto a SME/DOT composta dos servidores abaixo discriminados, sob a coordenação do primeiro designado:
I - Silvana Lucena dos Santos Drago - RF. 508.470.9
II - Adriana Sapede Rodrigues - RF. 522.597.3
III - Mônica Leone Garcia - RF. 600.632.9
IV - Aparecida Rosa Castro - RF. 568.854.
V - Anna Maria V. Meirelles - RF. 622.388.5
VI - Walmir Aquilino de Freitas - RF. 568.696.2
VII - Maria Carmem da Silva - RF. 603.232.3
VIII - José Waldir Grégio - RF. 548.871.1
IX - Luz Marina Moreira Correa de Toledo - RF. 599.701.1
X - Tânia Carvalho Vergilio - RF. 137.534.2
XI - Aurora Maria Fernandes - RF. 634.754.1
XII - Roseli Farah - RF. 318.152.9
XIII - Ana Lucia Blumenschein - RF 577.414.4

Parágrafo único - Os membros discriminados nos incisos VIII e XIII deste artigo poderão ser representados por seus suplentes Vera Lúcia Almeida, RF. 135.641.1 e Cristiane Ferreira Chagas Oliveira, RF. 570.266.6, respectivamente.

Art. 2º - A comissão ora constituída deverá efetuar estudos e definir procedimentos relativos ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino, em especial:
I - matrícula;
II - serviços de apoio pedagógico especializado;
III - atendimento a saúde do escolar;
IV - transporte escolar gratuito;
V- adequação física de prédios;
VI - aquisição de equipamentos específicos;
VII - atendimento em entidades de educação especial conveniadas;
VIII - formação continuada e habilitação específica para educadores da RME;

Parágrafo único - As decisões e procedimentos definidos pela comissão deverão ser devidamente registrados em ata.

Art. 3º - A Comissão Especial ora designada deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Ação para efetivação do atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, contendo:

I - mapeamento dos alunos com deficiência matriculados nas unidades educacionais, número de Saais instaladas; número de alunos com apoio no atendimento educacional especializado; número de professores especializados por região; número de estagiários que atuam nas classes regulares;

II - adequação física dos prédios quanto à acessibilidade arquitetônica;

III - atendimento do transporte escolar gratuito para os alunos com necessidades educacionais especiais;

IV - otimização das ações de saúde para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, quanto ao diagnóstico clínico e atendimento;

V - serviços de apoio oferecidos pelas instituições conveniadas;

VI - programas e projetos de saúde para a realização de triagem e encaminhamento para avaliação diagnóstica e/ou outros atendimentos necessários;

VII - adequação da legislação relacionada ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;

VIII - definição de cronograma das reuniões com as DREs para a inclusão do tema no Plano de Ação da DRE, com a participação do diretor regional de educação, diretor de planejamento, supervisor técnico, diretor da DOT-P e representante do Cefai.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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