Convocação nº 30 (DOC de 13/05/2009, página 57)

DE 12 DE MAIO DE 2009

ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO

Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados nos referidos concursos, conforme publicação no DOC de 13/11/2004;

- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei 14.660/2007,

- o contido no subitem 2.1 do Comunicado 16/97, publicado no DOM de 17/07/97

CONVOCA os candidatos aprovados nos Concursos para provimento dos cargos de professor adjunto, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme diretrizes fixadas.

ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS

Os candidatos acima convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Higienópolis de acordo com o cronograma constante no Anexo II do presente.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS DE PROFESSORES ADJUNTOS

PROFESSOR ADJUNTO ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA
DIA 28/05/2009
HORÁRIO         CLASSIFICAÇÃO
9h                    828 a 863

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
DIA 28/05/2009
HORÁRIO         CLASSIFICAÇÃO
10h                  756 a 784

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS
DIA 28/05/2009
HORÁRIO         CLASSIFICAÇÃO
10h                      604 a 633
10h55                   retardatários da escolha até 11h

Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007 de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.

OBSERVAÇÕES :

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horários acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade - demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal);
- cópia do demonstrativo de pagamento (quando for servidor aposentado);
- procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

3- O não-comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados, conforme o disposto no sub-item 2.1 do Comunicado nº 16/97 de SME.

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