Decreto nº 50.637 (DOC de 28/05/2009, página 01)

DE 27 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a vedação de nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações municipais, nas condições que especifica.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º. Ficam vedadas as nomeações e designações para os cargos de provimento em comissão e funções de confiança que, na data da publicação deste decreto, se encontrarem vagos nos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações municipais. 

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo abrange as designações a que alude o artigo 56 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, de servidores para o exercício de cargos que comportem substituição e se encontrarem vagos. 

Art. 2º. Em casos excepcionais, a nomeação ou a designação para os cargos e funções referidos no artigo 1º deste decreto poderá ser autorizada quando se trate do exercício de atribuições de direção, chefia, encarregatura, assistência, assessoramento ou equivalentes, exclusivamente nas hipóteses em que reste demonstrada a necessidade de sua formalização para evitar a paralisação dos serviços afetos às unidades ou órgãos aos quais se vinculem. 

Parágrafo único. A proposta de nomeação ou designação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser submetida, caso a caso, à deliberação do Prefeito pelo titular do respectivo órgão, acompanhada de justificativa fundamentada. 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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