Listagem prévia da progressão funcional (DOC de 30/05/2009, página 28)
DE 29DE MAIO DE 2009
PCCS nível básico - ano-base 2008/exercício 2009
O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL - DDP, em cumprimento ao que dispõe o Art. 10 do Decreto nº 47.655, de 04 de setembro de 2006, publica a classificação prévia da progressão funcional, do ano base 2008/exercício 2009, nos termos da Lei nº 13.652/2003.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2008;
b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;
c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem a promoção, ou categoria 5 do nivel II que é a última categoria da carreira.
4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:
a) servidores admitidos;
b) servidores que, embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível básico (Lei nº 13.652/03);
c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2008;
d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;
e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 47.655/06, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:
No nível I
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
no nivel II
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;
b) pontos avaliação de desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 47.655/06;
c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 038/SMG-G/2007.
d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.
e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO
1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:
a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;
b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.
2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.
3. Os recursos serão recebidos nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, Sugesps das subprefeituras, coordenadorias de Educação, coordenadorias de Saúde e autarquia hospitalar municipal onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 01/06/09 a 15/06/09( 15 dias), no horário das 10h às 16h nos endereços abaixo discriminados.
3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.
3.3- Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.
3.4 - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação deverão interpor recurso junto à URH de sua secretaria, Sugesp da subprefeitura, coordenadorias de Saúde ou autarquias de origem.
LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS
SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec. Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS
Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO – SME
Av. Angélica nº 2.606, Higienópolis
Diretoria Regional de Educação – Butantã
Rua Manuel Jacinto, 249, Vila Sônia
Diretoria Regional de Educação – Campo Limpo
Av. Nossa Senho do Bom Conselho, 65, Jardim Laranjal
Diretoria Regional de Educação – Capela do Socorro
Rua Monte Carlo, 25, Veleiros
Diretoria Regional de Educação – Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66, Freguesia do Ó
Diretoria Regional de Educação – Guainases
Rua Agapito Maluf, 26, Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional de Educação – Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525, Vila Clementino
Diretoria Regional de Educação – Itaquera
Av. Itaquera, 241, Cidade Líder
Diretoria Regional de Educação – Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 - 2º andar, Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação – Penha
Rua Apucarana, 215, Carrão
Diretoria de Regional de Educação – Pirituba
Rua Aurélia, 996, Vila Romana
Diretoria Regional de Educação – São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, sala 10, Vila Jacuí
Diretoria Regional de Educação – Santo Amaro
Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 370, Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação – São Mateus
Av. Ragueb Chohfi , 1.550, Jardim Três Marias
IV - OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.
3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2009.