Listagem prévia da progressão funcional (DOC de 30/05/2009, página 28)

DE 29DE MAIO DE 2009

PCCS nível básico - ano-base 2008/exercício 2009

O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL - DDP, em cumprimento ao que dispõe o Art. 10 do Decreto nº 47.655, de 04 de setembro de 2006, publica a classificação prévia da progressão funcional, do ano base 2008/exercício 2009, nos termos da Lei nº 13.652/2003.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contem a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2008;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;

c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem a promoção, ou categoria 5 do nivel II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATIGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 da Lei nº 13.652/03, alterado pelo artigo 107 da Lei 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos;

b) servidores que, embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível básico (Lei nº 13.652/03);

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2008;

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;

e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 47.655/06, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da categoria “1” para a categoria “2” - 53,2

- da categoria “2” para a categoria “3” - 54,2

- da categoria “3” para a categoria “4” - 55,2

- da categoria “4” para a categoria “5” - 56,2

no nivel II

- da categoria “1” para a categoria “2” - 57,2

- da categoria “2” para a categoria “3” - 58,2

- da categoria “3” para a categoria “4” - 59,2

- da categoria “4” para a categoria “5” - 60,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

b) pontos avaliação de desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 47.655/06;

c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 038/SMG-G/2007.

d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.

3. Os recursos serão recebidos nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, Sugesps das subprefeituras, coordenadorias de Educação, coordenadorias de Saúde e autarquia hospitalar municipal onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 01/06/09 a 15/06/09( 15 dias), no horário das 10h às 16h nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3- Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

3.4 - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação deverão interpor recurso junto à URH de sua secretaria, Sugesp da subprefeitura, coordenadorias de Saúde ou autarquias de origem.

LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS

SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec. Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria  
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS
Educação e Diretorias Regionais de Educação

EDUCAÇÃO – SME
Av. Angélica nº 2.606, Higienópolis

Diretoria Regional de Educação – Butantã
Rua Manuel Jacinto, 249, Vila Sônia

Diretoria Regional de Educação – Campo Limpo

Av. Nossa Senho do Bom Conselho, 65, Jardim Laranjal

Diretoria Regional de Educação – Capela do Socorro
Rua Monte Carlo, 25, Veleiros

Diretoria Regional de Educação – Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66, Freguesia do Ó

Diretoria Regional de Educação – Guainases
Rua Agapito Maluf, 26, Vila Princesa Isabel

Diretoria Regional de Educação – Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525, Vila Clementino

Diretoria Regional de Educação – Itaquera
Av. Itaquera, 241, Cidade Líder

Diretoria Regional de Educação – Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 - 2º andar, Tucuruvi.

Diretoria Regional de Educação – Penha
Rua Apucarana, 215, Carrão

Diretoria de Regional de Educação – Pirituba
Rua Aurélia, 996, Vila Romana

Diretoria Regional de Educação – São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, sala 10, Vila Jacuí 

Diretoria Regional de Educação – Santo Amaro
Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 370, Vila Alexandria

Diretoria Regional de Educação – São Mateus
Av. Ragueb Chohfi , 1.550, Jardim Três Marias


IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2009.

 

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