Portaria nº 3.103 (DOC de 06/06/2009, páginas 14 e 15)

DE 05 DE JUNHO DE 2009 

Estabelece orientações complementares de preservação da saúde bucal para as crianças matriculadas nas unidades educacionais de educação infantil da mede municipal de ensino.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- que após o exame realizado em 121.903 alunos de educação infantil, foi detectado alto índice da doença "cárie", identificada por estudos epidemiológicos e reiterada pelo Programa "Aprendendo com Saúde" nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo;

- os objetivos do Programa "Aprendendo com Saúde", instituído pela Lei nº 13.780, de 11/02/04 e regulamentado pelo Decreto nº 48.704, de 10/09/07, dentre eles o de proporcionar às crianças o conhecimento dos principais agravos em saúde bucal e estimular a adoção de hábitos que interferem de forma positiva neste processo;

- a existência de métodos preventivos, de promoção e recuperação da saúde e de controle da doença "cárie" ao alcance da população escolar e de seus responsáveis, pais e educadores ser atribuição, e também responsabilidade dos educadores, a incorporação de hábitos de higiene na primeira infância, estimulando o autocuidado;

- que a escovação diária com dentifrício fluoretado constitui um desses hábitos e insere-se na atitude de cuidar de si;

- que as ações de promoção e prevenção desenvolvidas com as crianças da rede municipal de ensino devem ser incorporadas no cotidiano da unidade educacional, contribuindo para a melhoria das condições de saúde bucal da população infantil, com reflexos no aprendizado;

RESOLVE:

Art. 1º - As unidades educacionais de educação infantil da rede municipal de ensino deverão observar as orientações complementares de preservação da saúde bucal estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º - Os professores/educadores das unidades educacionais de educação infantil da rede direta, indireta e particular conveniada, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação deverão realizar, com as crianças matriculadas, atividades diárias de escovação dentária supervisionada, com dentifrício fluoretado, visando à redução da incidência de cáries;

Art. 3º - A adoção de hábitos de higiene bucal deverá ser estimulada e constituir-se tema obrigatório a ser tratado nas reuniões de pais/responsáveis e mestres, com o objetivo de auxiliar na prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal das crianças.

Art. 4º - Caberá aos diretores de escola definir os espaços escolares que assegurem a realização da atividade referida no artigo 2º desta Portaria.

Art. 5º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação a supervisão e a aquisição dos insumos necessários para a realização da escovação dentária diária das crianças.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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