Decreto nº 46.518/2005 - 20/10/2005

SECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONSIGNAÇÕES
Decreto n° 46.518/2005 - publicado no DOC de 20/10/2005

O que são consignações em folha de pagamento?
São os descontos efetuados nos vencimentos, proventos ou pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas municipais, e classificam-se em compulsórias e facultativas,

Qual a diferença entre consignações compulsórias e facultativas?
Consignações compulsórias são os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei, determinação judicial ou administrativa (por exemplo, os descontos de contribuição ao HSPM, Imposto de Renda), Consignações facultativas são os descontos efetuados nos vencimentos, proventos ou pensões a partir de prévia e expressa autorização do servidor público ou pensionista (por exemplo, empréstimos bancários),

Quem tem direito a consignações em folha de pagamento?
Todos os servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas municipais.

Existem limites e porcentagens a serem respeitados nas consignações em folha de pagamento?
Sim, sendo que as consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, as quais observarão o limite máximo de seis entidades consignatárias por servidor, e dois empréstimos pessoais por servidor, A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% da totalidade dos vencimentos, proventos e pensões, respeitado o limite de 40% para as facultativas.

SERVIDOR MUNICIPAL: caso pretenda assumir compromisso com entidades consignatárias, lembre-se que o desconto em folha de pagamento somente ocorrerá após sua autorização.

FALE CONOSCO:
smgdrhresponde@prefeitura.sp.gov.br

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

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