Nomeação de ATEs (DOC de 19/06/2009, página 47)

DE 18DE JUNHO DE 2009 

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 12/05/2008 - Ofício n° 2045/2008 - SME.G

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3-A 

OBS.1) Após a expedição do Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Modernização,Gestão e Desburocratização (SMG) os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- RG, CPF (ou comprovante de inscrição), PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;


- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);


- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);


- 03 fotos 3x4;


- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);


- cédula de iidentidade de estrangeiro ou visto permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- comprovante de conta bancária no Banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por CONAE se não servidor;

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

- ter até a data do ato da posse histórico escolar e/ou certificado de conclusão do ensino fundamental ( antigo 1° grau).

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de cinco dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

 

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