Listagem prévia da progressão funcional (PCCS) - nível médio - ano base 2008/exercício 2009 (DOC de 16/06/2009, página 41)

O Departamento Técnico de Administração e Finanças do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em cumprimento ao que dispõe o Art.10 do Decreto n.º 47.656, de 04 de setembro de 2006, publica a classificação prévia da progressão funcional, do ano base 2008/exercício 2009, nos termos da Lei nº 13.748/2004.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem alfabética.

2. A 1.ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios;

a) completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2008;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;

c) não se encontram na categoria 10 do nível I, que concorrem ao concurso de promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2.ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art.18 da Lei n.º 13.748/04, alterado pelo art. 108 da Lei 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo plano de cargo, carreira e salário do nível médio (Lei 13.748/04);

c) nomeados por concurso público que não completaram 3 (três) anos de efetivo exercício na carreira até 31/12/2008;

d) não completaram 2 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. Conforme o inciso IV, art. 6º do Decreto n.º 47.656/06, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1" para a Categoria "2" 55,2
- da Categoria "2" para a Categoria "3" 56,2
- da Categoria "3" para a Categoria "4" 57,2
- da Categoria "4" para a Categoria "5" 58,2
- da Categoria "5" para a Categoria "6" 59,2
- da Categoria "6" para a Categoria "7" 60,2
- da Categoria "7" para a Categoria "8" 61,2
- da Categoria "8" para a Categoria "9" 62,2
- da Categoria "9" para a Categoria "10" 63,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" 63,2
- da Categoria "2" para a Categoria "3" 64,2
- da Categoria "3" para a Categoria "4" 65,2
- da Categoria "4" para a Categoria "5" 66,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei n.º 8.989/79;

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei n.º 13.748/04, Decreto n.º 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no art. 8º do Decreto n.º 47.655/06;

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos as atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a portaria 038/SMG-G/2007;

d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;

e) impedimentos (só consta da 2.ª Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão aplicada em decorrência de procedimento disciplinar, ficará o funcionário impedido de mudar de categoria, conforme no art. 108 da Lei 14.713/08.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1.ª ou 2.ª parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descrita no item 4 deste comunicado.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido ao Setor Técnico de Seleção de Pessoal da Seção Técnica de Recursos Humanos, no período de 16/06/09 a 30/06/09 (15 dias), no horário das 10h às 16h, no endereço: rua da Consolação, 247 - 5º andar - Centro.

2.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

2.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

2.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

2.4 - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

2.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto ao Setor Técnico de Seleção de Pessoal da Seção Técnica de Recursos Humanos.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão a partir de 01/06/2009.

 

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