Listagem prévia da progressão funcional (PCCS) - nível básico - ano base 2008/exercício 2009 (DOC de 16/06/2009, página 31)

O Departamento Técnico de Administração e Finanças do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em cumprimento ao que dispõe o Art.10 do Decreto nº 47.655, de 04 de setembro de 2006, publica a classificação prévia da progressão funcional, do ano base 2008/exercício 2009, nos termos da Lei nº 13.652/2003.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem alfabética.

2. A 1ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2008;

b) completaram 2 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;

c) não se encontram na categoria 5 do nível I que concorrem ao concurso de promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 da Lei nº 13.652/03, alterado pelo art. 107 da Lei nº 14713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS

a) servidores admitidos;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo plano de cargo, carreira e salário do nível básico (Lei 13.652/03)

c) nomeados por concurso público que não completaram 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2008;

d) não completaram 2 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2008;

e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. Conforme o inciso IV do art. VI do Decreto nº 47.655/06, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1 para a Categoria "2" 53,2
- da Categoria "2" para a Categoria "3" 54,2
- da Categoria "3" para a Categoria "4" 55,2
- da Categoria "4" para a Categoria "5" 56,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" 57,2
- da Categoria "2" para a Categoria "3" 58,2
- da Categoria "3" para a Categoria "4" 59,2
- da Categoria "4" para a Categoria "5" 60,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei n.º 8.989/79;

b) pontos avaliação de desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no art. 8º do Decreto nº 47.655/06;

c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos as atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 038/SMG-G/2007;

d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;

e) impedimento (só consta da 2ª parte): verificada a existência de penalidade de suspensão conforme o art. 107 da Lei nº 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1.ª ou 2.ª Parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido à chefia de Recursos Humanos.

3. Os Recursos serão recebidos no Setor Técnico de Seleção de Pessoal da Seção Técnica de Recursos Humanos, no período de 16/06/09 a 30/06/09 (15 dias), no horário das 10h às 16h no endereço: rua da Consolação, 247 - 5º

andar - Centro.

3.1 Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

3.4 Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

3.5 Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto ao Setor Técnico de Seleção de Pessoal da Seção Técnica de Recursos Humanos.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão a partir de 01/06/2009.

 

 

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