Portaria nº 3.442 (DOC de 08/07/2009, página 16)

DE 07 DE JULHO DE 2009 

Altera artigo 3º da Portaria SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - São condições para o deferimento do pedido de remoção por permuta:

I - para os integrantes da carreira do magistério municipal:

a) deter cargo de igual denominação/disciplina;

b) estar no efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;

c) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo/ área de atuação.

II - para os integrantes do quadro de apoio à Educação:

a) encontrar-se no efetivo exercício das funções próprias do cargo na unidade de lotação;

b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.

III - para os titulares de cargos de diretor de equipamento social ou de auxiliar de desenvolvimento infantil:

a) encontrar-se no efetivo exercício das funções próprias do cargo que titulariza e estar lotado em Centro de Educação Infantil (CEI);

b) estar lotado em unidade onde não haja excedente em seu módulo.”

§ 1º - Observadas as condições fixadas pela presente Portaria, os profissionais de educação docentes optantes pela Jornada Básica do Professor (JB), instituída pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, somente poderão solicitar remoção por permuta com profissional submetido à mesma jornada.

§ 2º - Em se tratando de permuta no mês de julho, o pedido deverá conter justificativa fundamentada dos permutantes e manifestação das respectivas chefias imediatas, assegurando inexistir prejuízo para o andamento normal das atividades escolares.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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