Decreto nº 50.741 (DOC de 17/07/2009, página 01)

DE 16 DE JULHO DE 2009 

Institui o Programa Escola Estufa Lucy Montoro e autoriza o secretário municipal de Participação e Parceria a firmar termos de cooperação e de parceria com subprefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a implantação do programa.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, na Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o Programa Escola Estufa Lucy Montoro, com os seguintes objetivos:

I - articular ações que visem o acesso a alimentos de qualidade a baixo custo;

II - promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencialização de canais de escoamento da produção;

III - estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores, produção de mudas de árvores nativas e espécies para paisagismo, atividades agrícolas e silvicultura;

IV - agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho;

V - difundir conhecimento e tecnologia do manejo e cultivo.

Art. 2º. Com o objetivo de propiciar a implantação do Programa Escola Estufa Lucy Montoro, fica o Secretário Municipal de Participação e Parceria autorizado a firmar termos de cooperação ou de parceria com as Subprefeituras e com entidades privadas sem fins lucrativos, obedecida a legislação em vigor.

Art. 3º. O secretário municipal de Participação e Parceria estabelecerá, em ato próprio, os padrões técnicos e, se necessário, outras normas complementares destinadas à implantação do programa ora instituído.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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