Nomeação de ATEs (DOC de 21/07/2009 página 45)

DE 20 DE JULHO DE 2009

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no DOC de 12/05/2009 - Ofício n° 2045/2008 - SME.G

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3-A


OBSERVAÇÃO 1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Modernização,Gestão e Desburocratização (SMG), os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF (ou comprovante de inscrição) PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 03 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por CONAE se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96;
- ter, até a data do ato da posse, histórico escolar e/ou certificado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1° grau).

OBSERVAÇÃO 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto À Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBSERVAÇÃO 3) Os candidatos ora nomeados, sem vínculo com a PMSP, que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não-início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home