TID 4626052 (DOC de 25/07/2009, página 03)

TID 4626052 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO / SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - Pedido de Extensão de Suspensão de liminares, no Mandado de Segurança nº180.209.0/9-00, em trâmite no TJ, apreciado para determinar a suspensão de liminar em 1ª Instância proferida nos autos 053.09.020.899-7, em trâmite perante a 1º Vara da Fazenda Pública. - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a comunicação da Procuradoria Geral do Município e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, ante a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Suspensão de Segurança nº 180.209.0/9-00, suspendendo a eficácia da decisão liminar proferida nos autos nº 053.09.020899-7, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo SINPEEM - Sindicato dos Profissionais de Ensino e Educação Municipal, DECLARO INSUBSISTENTE o despacho de fls.03, constante do TID nº 4473667, publicado no Diário Oficial do Município de 23 de junho de 2009, que em cumprimento à referida decisão liminar havia determinado a supressão dos vencimentos dos representados do sítio eletrônico “de olho nas contas”, do Portal do Município de São Paulo na “Internet”.

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