Portaria nº 3.775 (republicação – DOC 30/07/2009, página 10)

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES 

DE 28 DE JULHO DE 2009 

Suspende as atividades nas unidades educacionais no período que especifica, e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei e,

CONSIDERANDO,

- a necessidade de preservar a saúde dos alunos matriculados nas unidades educacionais das redes direta, indireta e particular conveniada, bem como dos profissionais de educação,

- a necessidade de evitar possíveis acometimentos que venham causar danos à saúde dos educandos e funcionários,

RESOLVE:

Art. 1º. O período de recesso escolar, estabelecido no inciso III do artigo 2º e inciso III do artigo 6º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades 2009, fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2009.

Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil / creches das redes direta, indireta e particular conveniada, e unidades conveniadas deverão suspender as atividades no período de 03/08/2009 a 16/08/2009.

Parágrafo único - No dia 30/07/2009, os gestores das unidades educacionais referidas no caput deste artigo deverão comunicar aos pais ou responsáveis da referida suspensão de atividades, orientando-os, inclusive, com medidas básicas de higiene, de prevenção e de preservação à saúde.

Art. 3º. Nas unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental, o ensino médio e a educação infantil da rede municipal de ensino, bem como a Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti, a suspensão das atividades se estenderá à equipe técnica e ao quadro de apoio à Educação.

§ 1º - Ficam mantidos em todas as unidades referidas no caput os serviços de vigilância, terceirizada ou não.

§ 2º - Os serviços de limpeza, terceirizada ou não, serão realizados com equipe reduzida e essencial às atividades da unidade educacional sob forma de rodízio e a critério da Direção.

§ 3º - Os plantões referidos no parágrafo anterior cumprirão jornada diária de 8(oito) horas de serviço, a serem compensados quando as atividades suspensas forem objeto de reposição.

§ 4º - Nos Centros de Educação Infantil/creches da rede indireta e particular conveniada a suspensão se estenderá à equipe docente, direção, coordenação e pessoal administrativo.

Art. 4º. As unidades referidas no caput do artigo 3º desta portaria deverão manter, sob forma de rodízio e a critério da Direção, o plantão de, no mínimo, um servidor para atendimento ao público e para dar cumprimento a todas as atividades vinculadas aos programas de alimentação escolar, conforme programação regular de DME, bolsa-família, Leve Leite, e demais que lhe forem diretamente atribuídas.

Art. 5º. Os Centros Educacionais Unificados (CEUs) permanecerão em funcionamento, apenas, com as atividades programadas ao ar livre.

Art. 6º. As unidades conveniadas de educação especial que atendam alunos da rede municipal de ensino, em grupos, deverão suspender essas atividades no período de 03/08/2009 a 16/08/2009.

Parágrafo único - A manutenção dos atendimentos que as unidades referidas no caput realizam individualmente fica a critério da instituição, de comum acordo com pais ou responsáveis, que serão previamente consultados.

Art. 7º - As disposições desta Portaria não se aplicam aos Centros de Convivência Infantil e aos Centros Infantis de Proteção à Saúde.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação editará normas complementares com vistas ao cumprimento dos dias letivos previstos na Portaria SME nº 4.776/08 e do cronograma estabelecido na Portaria SME nº 4.777/08.

Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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