Portaria nº 3.803 (DOC de 01/08/2009, páginas 13 e 14)

DE 31 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a adequação de escolha dos docentes que desistiram da opção pela manutenção do cargo de professor adjunto ou pela permanência na Jornada Básica, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.938, de 30/06/09.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o que dispõe as Leis nº 14.660, de 26/12/07, e nº 14.938, de 30/06/09;

- o contido na Portaria SME nº 3.441, de 07/07/09, que estabelece normas e procedimentos para a formalização da confirmação/desistência da opção pela manutenção do cargo de professor adjunto ou pela permanência na Jornada Básica do Professor, instituída pela Lei nº 11.434/93;

- o disposto nas Portarias SME:

. nº 4.064, de 29/09/08 - pontuação dos professores para escolha/atribuição;

. nº 4.194, de 07/10/08 - módulo de professor nas escolas municipais;

- a necessidade de estabelecer critérios que normatizem a adequação da quantidade de aulas atribuídas no processo de escolhas/atribuições, regulamentado pelas Portarias SME nº 4.764, de 08/12/08 e nº 1.694, de 03/04/08, em razão da inclusão de docentes na Jornada Básica do Docente (JBD);

RESOLVE:

Art. 1º - Os professores que formalizaram as opções a que se refere o artigo 13 da Lei nº 14.938, de 30/06/09, desistindo da opção anteriormente efetuada pela Jornada Básica (JB), passarão a ser submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD), constituída de 25 (vinte e cinco) horas/aula de regência e 05 (cinco) horas/atividade, a partir de 01/08/09.

Parágrafo único - Com a finalidade de composição/complementação da nova Jornada de Trabalho, os profissionais referidos no “caput” deste artigo deverão participar do processo de adequação de escolha/atribuição de classes/aulas, a ser realizado de acordo com as diretrizes contidas na presente portaria.

Art. 2º - A adequação de escolha/atribuição fixada no artigo anterior ocorrerá no âmbito da unidade escolar de lotação/exercício, em 03/08/09, sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do professor e na forma do contido no anexo único, parte integrante desta portaria.

Art. 3º - A escolha/atribuição aos professores de educação infantil e ensino fundamental I, respeitada a classificação elaborada de acordo com a Portaria SME nº 4.064/08, será realizada na seguinte conformidade:

I - 1º Momento: professores com regência de classe escolhida/atribuída que se encontravam, anteriormente, na Jornada Básica - atribuição das aulas remanescentes da própria classe, com a finalidade de complementação da JBD;

II - 2º Momento: professores que ocupavam vaga no módulo da unidade, na Jornada Básica, ao término do 1º semestre/09 - escolha/atribuição de classes vagas ou disponíveis, sem regentes, para composição da JBD em seu turno de trabalho ou, desde que haja interesse dos profissionais, em outros turnos.

Parágrafo único - Os professores que restarem sem escolha de regência permanecerão ocupando vaga no módulo da unidade, em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho (CJ), ao aguardo de novas oportunidades de escolha/atribuição.

Art. 4º - A escolha/atribuição aos professores de ensino fundamental II e médio, respeitada a classificação elaborada de acordo com a Portaria SME nº 4.064/08, será realizada em momento único, na seguinte conformidade:

Momento único - escolha/atribuição de aulas vagas ou disponíveis que se encontram sem regente, da própria titularidade ou de qualquer outra disciplina/área de conhecimento para a qual detenham habilitação, na quantidade necessária para composição/complementação da JBD.

§ 1º - A atribuição de aulas vagas ou disponíveis, da própria titularidade do professor de ensino fundamental II e médio, será obrigatória quando no mesmo turno de trabalho do profissional.

§ 2º - A escolha/atribuição de aulas vagas ou disponíveis, da própria titularidade ou de qualquer área de conhecimento/disciplina para a qual detenha habilitação, dependerá do interesse do profissional quando em turno(s) diverso(s) do(s) de trabalho.

§ 3º - Para escolha/atribuição de aulas deverão, ainda, ser observados:

I - compatibilidade de turnos e horários;

II - não desistência de aulas anteriormente escolhidas/atribuídas.

§ 4º - Na hipótese em que o Professor não consiga compor a JBD com regência de aulas, deverá cumprir, até o total correspondente, atividades de CJ, ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição.

Art. 5º - Os professores considerados excedentes no módulo da unidade deverão, conforme fixado no anexo único desta portaria, ser encaminhados a Diretoria Regional de Educação (DRE) para acomodação/aproveitamento em outra unidade escolar da região.

Art. 6º - Com relação ao professor que se ausentar, ou que, estando presente, recusar-se a escolher classe/aulas ou vaga no módulo da unidade, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, classe/aulas ou vaga no módulo, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 7º - Em razão da adequação de escolha/atribuição fixada nesta portaria, no âmbito das unidades escolares e das Diretorias Regionais de Educação, adotar-se-ão, ainda, os seguintes procedimentos:

I - unidades escolares que contem com professores que desistiram da opção anteriormente efetuada pela Jornada Básica – o diretor de escola deverá entregar, na respectiva DRE, os documentos referentes ao processo de adequação, no dia e horário estabelecidos no anexo único desta portaria;

II - DREs - deverão, em caráter excepcional, realizar a escolha/atribuição periódica semanal, normatizada na Portaria SME 1.694/08, em um dia dentre os estabelecidos no anexo único desta portaria, de forma a garantir o atendimento aos Professores encaminhados pelas unidades escolares.

Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de Educação da Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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