Decreto nº 50.779 (DOC de 11/08/2009, página 01)

DE 10 DE AGOSTO DE 2009

Regulamenta a realização das audiências públicas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2010 e do Plano Plurianual.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, a transparência deverá ser assegurada também mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, conforme estabelecem o artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o artigo 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.965, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010; CONSIDERANDO a utilidade das audiências públicas, seja para a disseminação de informações sobre as políticas públicas e para a manifestação dos vários interesses legítimos envolvidos e atingidos pela ação governamental, seja para facilitar a participação de especialistas externos ao serviço público na tomada de decisões técnicas complexas,  

D E C R E T A:

Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010 e do Plano Plurianual para o período 2010-2013, a serem encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2009, será precedida da realização de audiências públicas em cada uma das subprefeituras.

Art. 2º - As audiências públicas de que trata este decreto serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da Cidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando data, horário e local de sua realização.

Parágrafo único - Além da publicação do edital de convocação, a realização das audiências públicas será divulgada com destaque na página oficial da Prefeitura na Internet e por anúncios em jornais impressos de grande circulação, sem prejuízo de outros meios pertinentes.

Art. 3º - As audiências públicas serão presididas pelos Subprefeitos.

Art. 4º - Poderão participar das audiências públicas os cidadãos residentes no município de São Paulo e as associações representativas com sede no município de São Paulo.

Parágrafo único - Os interessados em participar da audiência pública apresentarão documento de identificação e registrarão, obrigatoriamente, em lista de presença, seu nome, número e tipo do documento de identificação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para correspondência, se houver.

Art. 5º - As audiências públicas destinam-se a receber sugestões e propostas relativas à elaboração da proposta orçamentária do Município de São Paulo para o exercício financeiro de 2010 e para o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

Parágrafo único - Pedidos de informações ou esclarecimentos sobre os programas orçamentários poderão ser encaminhados ao subprefeito competente até 3 (três) dias antes da realização da audiência pública em que serão debatidos.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Planejamento coordenará juntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a realização das audiências públicas de que trata este decreto e expedirá as instruções adicionais necessárias à sua execução.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

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