Depacho do prefeito - Ofício nº 1.045/09-SME.G - TID 4509755 - (DOC de14/08/2009, página 03)

Secretaria Municipal de Educação - proposta de contratação, por tempo determinado, de 2.152 profissionais para a função de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

I - À vista das razões expostas pela Secretaria Municipal de Educação a fls. 01/03, que demonstram a necessidade de reposição dos quadros daquela Pasta destinada a suprir a carência de profissionais nas unidades escolares em funcionamento, bem como para as unidades com início de atividades previsto para os meses de maio, junho e julho do corrente ano, de modo a garantir, conseqüentemente, o regular atendimento aos alunos da rede municipal de ensino e evitar solução de continuidade de serviço essencial prestado à população, e considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls.36), de Planejamento (fls.39/41), de Finanças (fls.42/46) e do Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira  NPOF (fls.47),

AUTORIZO, uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos nº 45.687/05 e nº 50.372/09, e com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, e bem ainda da Lei nº 14.660/07 (artigo 108), a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 2.152 profissionais para exercer a função de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção, a cargo das Secretarias Municipais de Educação e de Modernização, Gestão e Desburocratização, de medidas atinentes à agilização dos procedimentos destinados à realização do concurso público correspondente, cujo processamento foi autorizado consoante publicação no DOC de 14/04/09, bem como à rescisão dos contratos por tempo determinado, à medida em que os candidatos habilitados no certame iniciarem exercício.

 

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