Despacho do prefeito - Ofício nº 1.180/09-SME.G - TID 4509668 – (DOC de14/08/2009, página 03)

Secretaria Municipal de Educação - proposta de contratação, por tempo determinado, de 1.500 profissionais para a função de professor de ensino fundamental II e médio

I - À vista das justificativas técnicas e manifestações da Secretaria Municipal de Educação a fls. 01/03 e dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls.14), de Planejamento (fls. 18/20), de Finanças (fls.21/26) e do Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira - NPOF (fls.27), e uma vez caracterizado o interesse público na propositura inicial, haja vista a necessidade de assegurar o atendimento aos alunos regularmente matriculados nas escolas municipais da rede municipal de ensino, o desenvolvimento regular das atividades escolares, bem como o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar,

AUTORIZO, uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos nº 45.687/05 e nº 50.372/09, e com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, e bem ainda da Lei nº 14.660/07 (artigo 108), a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 1.500 professores de ensino fundamental II e médio, exceto para a disciplina de português, enquanto não forem nomeados todos os aprovados no respectivo concurso público em validade.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção, a cargo das Secretarias Municipais de Educação e de Modernização, Gestão e Desburocratização, de medidas atinentes à agilização dos procedimentos destinados à realização do concurso público correspondente, cujo processamento foi autorizado consoante publicação no DOC de 01/11/08, bem como à rescisão dos contratos por tempo determinado, à medida em que os candidatos habilitados no certame iniciarem exercício.

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