Portaria Conjunta SEE/SME nº 01 (DOC de 15/08/2009, página 11)

DE 13 DE AGOSTO DE 2009 

Define parâmetros comuns para a execução do Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental para o ano de 2010 na cidade de São Paulo, e dá outras providências. 

O secretário de estado da Educação e o secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e Municípios definam as formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

- o Decreto Estadual nº 40.290, de 31 de agosto de 1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;

- a Deliberação CEE n° 73/08 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

- a Deliberação CME nº 03/2006 e a Indicação CME nº 07/06 que dispõem sobre o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo;

- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar para implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos e dar continuidade ao Programa da Matrícula Antecipada de candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2010;

RESOLVEM:

1. No município de São Paulo, a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação (SME/ATP) e a Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo (COGSP) e o Centro de Informações Educacionais (CIE) da Secretaria de Estado da Educação serão responsáveis pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2010, inclusive a acomodação da demanda decorrente da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos na cidade de São Paulo.

2. As Diretorias Regionais de Ensino da Capital (DE/SEE) e as Diretorias Regionais de Educação (DRE/SME) constituirão equipes de planejamento e execução do referido Programa, em âmbito regional.

3. O Programa de Matrícula Antecipada para o Ensino Fundamental será realizado nas escolas das redes de ensino estadual e municipal que atuarão como postos de inscrição utilizando, obrigatoriamente, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado para o registro dos cadastros e posterior efetivação das matrículas após a compatibilização da demanda escolar nas Fases I, II e III.

3.1. A rede municipal de ensino, somente na Fase I, utilizará também, o Sistema Escola On-Line - EOL, até que se concretize a sincronização dos sistemas informatizados estadual e municipal.

4. O Programa de Matrícula Antecipada para 2010 observará cronograma próprio definido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria e compreenderá as seguintes fases:

FASE I:

5. Cadastramento dos alunos da educação infantil, atendidos pela rede direta, indireta e particular conveniada do Sistema Municipal de Ensino em 2009, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, por meio de carga de dados da Secretaria Municipal de Educação;

5.1. Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das crianças matriculadas nas escolas de educação infantil da rede municipal de ensino e da rede indireta e particular conveniada, ingressantes no ensino fundamental público organizado em 09 (nove) anos, em 2010;

FASE II:

6. Chamada escolar e cadastramento, exclusivamente no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até o início do ano letivo, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal, por meio da atualização obrigatória da Ficha Cadastral completa, inclusive do endereço para correspondência;

FASE III:

7. Chamada escolar e cadastramento, exclusivamente no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, de crianças a partir de 8 (oito) anos de idade completos e jovens que se encontram fora da escola pública, candidatos a matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal, por meio da digitação obrigatória da Ficha Cadastral completa, inclusive do endereço para correspondência.

8. Programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais a ser realizada, exclusivamente, por meio da digitação/carga das classes programadas no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano de 2010, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

9. Compatibilização entre a demanda e as vagas existentes a ser realizada regionalmente, respeitados os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.

FASE IV:

10. Após o término dos prazos determinados nas Fases I, II e III do Programa de Matrícula Antecipada, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado ficará disponível, em caráter permanente, para cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental.

10.1. Os cadastros referidos neste item serão compatibilizados em processo contínuo e conjunto entre os órgãos regionais das duas secretarias;

10.2. A Fase IV será composta de dois momentos distintos, a saber:

Fase IV - Antecipada:

10.2.1. Compreende os cadastramentos realizados em 2009, dos candidatos a vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, no prazo previsto para o processo, em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Portaria.

Fase IV - Conjunta:

10.2.2. Compreende os cadastramentos realizados em 2010, dos candidatos a vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, no prazo previsto para o processo, em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Portaria.

10.3. A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), será realizada somente após a compatibilização entre a demanda e as vagas, mediante a digitação obrigatória da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, até que haja sincronização entre os sistemas informatizados.

11. O cadastramento dos alunos demandantes de vagas no ensino fundamental, da rede pública obedecerá aos seguintes critérios:

11.1. O cadastramento estará aberto a todas as crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até o início do ano letivo;

11.2. As Emeis e os CEIs da rede direta, indireta e creches particulares conveniadas deverão, no período estabelecido no Anexo único desta Portaria, coletar junto aos pais ou responsáveis o setor de preferência para matrícula no ensino fundamental e registrar em Ficha de Consulta Individual e no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL);

11.3. Os candidatos das Fases II e III serão cadastrados obrigatoriamente com os dados pessoais e endereço completo, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, em uma escola pública, estadual ou municipal, da região de preferência para matrícula no ensino fundamental;

11.4. A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2010 será realizada nas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais.

12. O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III no respectivo setor pretendido no ato do cadastramento, com base nas informações constantes do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e no Sistema Informatizado Escola On-Line (EOL), assegurando o atendimento a toda a demanda e observados os seguintes critérios comuns:

12.1. a região pretendida pelo pai ou responsável;

12.2. residência do aluno e as escolas estaduais e municipais do respectivo setor;

12.3. análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno, inclusive os com necessidades educacionais especiais.

13. A oferta de vagas pelas duas redes de ensino será realizada por setor, acompanhada pelos órgãos centrais, pelas Diretorias Regionais de Ensino (SEE) e pelas Diretorias Regionais de Educação (SME).

14. A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelo processamento de dados, considerando o endereço residencial dos cadastrados na Fase I, ingressantes no 1º e 2º anos do ciclo i do ensino fundamental organizado em 9 (nove) anos, visando à acomodação mais adequada dos alunos.

14.1. A base de dados dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III, bem como a programação de vagas, será disponibilizada pela Secretaria de Estado da Educação/SEE para a Secretaria Municipal de Educação/SME, conforme cronograma constante do Anexo único desta Portaria.

15. A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. 15.1. O processo de que trata este item dar-se-à:

15.1.1. na rede estadual, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Ensino (SEE) e responsabilidade das escolas estaduais;

15.1.2. na rede municipal, sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação/SME.

16. Toda a demanda cadastrada em 2009, das Fases I, II, III e IV - Antecipada deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 11/12/2009, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

16.1. É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

16.1.1. Nas situações descritas, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, próprias para esses registros.

17. Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das Redes Estadual e Municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:

17.1. Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;

17.2. Caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;

17.3. Revisão e redefinição dos setores da rede física para melhor acomodação da demanda, sempre que necessário;

17.4. Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;

17.5. Divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;

17.6. Divulgação do resultado da matrícula 2010 que deverá ser realizada pela escola de origem dos alunos da Fase I;

17.7. A Secretaria de Estado da Educação enviará correspondência aos pais/responsáveis dos cadastrados nas Fases II e III, informando a escola onde a matrícula para 2010 deverá ser efetivada.

18. Os cadastros da Fase I e a coleta de classes e vagas das escolas municipais, para o ano de 2010, serão realizados no Sistema Informatizado Escola On-Line (EOL), cuja base de dados deverá ser disponibilizada para carga no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, no prazo estabelecido no Anexo único, parte integrante desta Portaria.

18.1. A Secretaria Municipal de Educação/SME disponibilizará, periodicamente, de acordo com cronograma estabelecido em conjunto, arquivo para carga de dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, visando à atualização e ao acompanhamento sistemático do processo.

18.2 O envio dos arquivos da SME, pela Assessoria Técnica e de Planejamento obedecerá, no mínimo, ao seguinte cronograma:

18.2.1. Dia 31/03/2010 - banco de dados referente à matrícula de alunos de todas as modalidades e etapas de ensino em escolas da rede municipal de ensino, conforme “layout” para carga de dados pelo Sistema de Cadastro de Alunos do Estado;

18.2.2. Dia 30/06/2010 - atualização da base de dados visando à matrícula antecipada para o ano de 2011.

19. A Secretaria de Estado da Educação (SEE) encaminhará à Secretaria Municipal de Educação/SME as regras de consistência de todos os campos a serem migrados.

20. Ao longo do processo de carga dos dados, a Secretaria de Estado da Educação/SEE deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação/SME os arquivos e relatórios necessários aos tratamentos das inconsistências, bem como análise dos dados.

21. A Secretaria de Estado da Educação (SEE) disponibilizará, de acordo com cronograma estabelecido em conjunto, arquivo para carga de dados no Sistema Escola On-Line (EOL), visando à atualização e ao acompanhamento sistemático do processo, conforme segue:

21.1. Dia 27/11/09 - Banco de dados referente à matrícula de alunos cadastrados nas Fases I, II e III;

21.2. Dia 18/12/09 - Banco de dados referente à matrícula dos alunos cadastrados na Fase IV - Antecipada.

22. A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro de Informática e de suas Diretorias Regionais de Educação (DREs), será responsável pela correção, diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das inconsistências decorrentes da carga dos dados do Sistema Informatizado Escola On-Line (EOL), até 29/09/2009.

23. O cadastro dos candidatos das Fases II e III deverá ser digitado, exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com o preenchimento completo da ficha cadastral.

24. A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta durante o ano letivo de 2010, registrando os alunos cadastrados fora do prazo, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, procedendo à compatibilização sempre que houver demanda a ser matriculada.

25. A Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos das classes e alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais, garantindo a continuidade do processo conjunto de planejamento para o atendimento à demanda no ensino fundamental.

26. O Sistema de Cadastro de Alunos do Estado continuará disponível para a Secretaria Municipal de Educação, Diretorias Regionais de Educação (DREs) e escolas assim como o Sistema Informatizado Escola On-Line (EOL) será disponibilizado para os órgãos centrais e Diretorias Regionais de Ensino da COGSP/SEE, para fins de consulta.

27. Na hipótese de haver candidato cuja vaga/matrícula foi assegurada e que não compareceu e não apresentou justificativa para a sua ausência, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N COM) no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, a ser registrado até 12/03/2010.

28. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01,
DE 13 DE AGOSTO DE 2009

Cronograma para atendimento à demanda do ensino fundamental

- Até 14/08/09 - Treinamento no Sistema de Cadastro de Escolas do Estado e no Sistema Informatizado Escola On-Line (EOL) e orientação às Diretorias Regionais de Ensino (SEE), às Diretorias Regionais de Educação (SME) sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2010.

- Dia 17/08/09 - Orientações às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2010.

- De 18 a 28/08/09 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças com idade mínima de 6 (seis) ou que venham a completar até o início do ano letivo, matriculadas nas escolas de educação infantil da rede direta e indireta e creches conveniadas da rede municipal de ensino, no ano de 2009, quanto à opção de setor da rede física para matrícula no ano letivo de 2010, Fase I, com a digitação no Sistema Informatizado Escola On-Line (EOL).

- De 01/09 a 15/09/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2010 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias Regionais de Ensino (SEE) serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo (SEE).

- De 01/09 a 15/09/09 - Digitação pelas escolas da rede municipal de ensino da coleta de classes e vagas de ensino fundamental, devidamente homologada pelas Diretorias Regionais de Educação (SME) para o ano letivo de 2010, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Sistema Informatizado Escola On-Line (EOL).

- De 03/09 a 18/09/09 - Fase I - Definição dos alunos de educação infantil da rede municipal de ensino e da rede indireta e particular conveniada, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, mediante carga de dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

- Até 15/09/09 - A Secretaria de Estado da Educação disponibilizará o arquivo com o número de classes para o ano de 2010.

- Até 22/09/09 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o arquivo com a base de dados da coleta de classes e vagas e dos alunos definidos na Fase I para inclusão por carga no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. Após esse procedimento, sempre que houver alteração na coleta de classes/vagas, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, atualização desses dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

- De 01/09 a 30/09/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até o início do ano letivo e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.

- De 01/09 a 30/09/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 (oito) anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.

- Dia 02/10/09 - A Secretaria de Estado da Educação enviará arquivo dos inscritos - Fases I, II e III e a previsão de vagas por série/escola.

- De 06/10 a 29/10/09 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

- De 13/10 a 10/11/09 - Digitação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos inscritos para o ingresso no ensino fundamental definidos na fase i e dos cadastrados nas escolas estaduais e municipais nas Fases II e III.

- Dia 27/11/09 - A Secretaria de Estado da Educação encaminhará arquivo de alunos matriculados nas escolas municipais das Fases I, II e III.

- A partir de 16/11/09 - Divulgação, pela escola de origem, aos pais ou responsáveis, do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos cadastrados nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Aos cadastrados nas Fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitidas pela Secretaria de Estado da Educação, centralizadamente.

- De 20/10 a 23/11/09 - Fase IV - Antecipada – Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

- A partir de 23/11/09 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2010, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

- De 24/11 a 04/12/09 - Compatibilização dos cadastrados na Fase IV - Antecipada.

- De 07 a 11/12/09 - Digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas realizadas em decorrência da compatibilização da Fase IV - Antecipada, em todos os anos/séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2010. A divulgação do resultado da matrícula aos pais ou responsáveis será realizada pela escola de cadastramento, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, tanto nas escolas estaduais quanto municipais.

- Dia 18/12/09 - A Secretaria de Estado da Educação encaminhará arquivo de alunos matriculados nas escolas estaduais e municipais oriundos das Fases I, II, III e IV - Antecipada.

- A partir de 12/01/10 - Fase IV - Conjunta - Cadastramento dos candidatos à vaga, na rede pública, que perderam os prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2010, executado no segundo semestre de 2009. No cadastramento desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitação de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula em 2010, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para esses casos deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica do Sistema a ser disponibilizada em 2010.

- Após o início das aulas - A compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independentemente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e divulgação sob responsabilidade da escola de cadastramento.

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