Portaria nº 3.971 (DOC de 18/08/2009, página 09)

DE 17 DE AGOSTO DE 2009 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando:

- as orientações transmitidas pela Secretaria Municipal da Saúde e Coordenadoria de Vigilância Sanitária - a importância de reforçar junto às servidoras gestantes de SME as medidas de prevenção relativas à gripe influenza A (H1N1), até que seja superado o período pandêmico no município de São Paulo, 

RESOLVE: 

1. As unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, que possuírem funcionárias gestantes, devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por Influenza A (H1N1), minimizando sua exposição a indivíduos sintomáticos respiratórios e promovendo condições para a adoção de medidas preventivas, como:

- lavar as mãos com freqüência com sabão e água, especialmente depois de tossir ou espirrar;

- soluções para limpeza das mãos contendo álcool em sua fórmula também são indicadas;

- evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca;

- cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e jogá-lo no lixo, após o uso;

- repousar e ter alimentação saudável;

- manter o acompanhamento no pré-natal;

- evitar as aglomerações ou ambientes pouco ventilados por período de tempo prolongado;

- evitar contato com pessoas doentes.

2. As gestantes que apresentarem sintomas de gripe ou dúvidas quanto aos cuidados com sua saúde devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente aquele que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica.

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