Portaria nº 1.045 (DOC de 19/08/2009, página 01)

DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Elaboração e Monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Plampir)

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes a serem observados da Lei Orgânica do Município de São Paulo, fundamentados em seu art. 2º, inciso VIII, que prevê “A garantia de acesso a todos, de modo justo e igual sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna”;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas quer visem a eliminar a discriminação do negro e outras etnias, assegurando-lhes condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas e culturais;

CONSIDERANDO a Segunda Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial que deliberou a proposição de diretrizes para a implementação e o monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial,

RESOLVE:

1- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Elaboração

e Monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade racial - PLAMPIR - vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria por meio da Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE.

2 - O Grupo de Trabalho Intersecretarial para Elaboração e Monitoramento do PLAMPIR será integrado por:

I. Representantes das Secretarias Municipais

a) - Secretaria Municipal da Saúde

b) - Secretaria Municipal de Educação

c) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

d) - Secretaria Municipal de Cultura

e) - Secretaria Municipal do Trabalho

f) - Secretaria Municipal de Participação e Parceria

g) - Secretaria Municipal do Planejamento

II. Representante do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

III. Representante da Sociedade Civil integrante do Conselho Gestor da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra.

IV. Coordenador dos Assuntos da População Negra.

3 - Cabe a coordenação do Grupo de Trabalho ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria o qual será substituído, em seus impedimentos legais, pelo Coordenador dos Assuntos da População Negra.

4 - Os referidos órgãos deverão, no prazo de 05 dias úteis, indicar seus representantes, na qualidade de titular e suplente, à Assessoria Técnica da Secretaria do Governo Municipal, para formalização do referido Grupo de Trabalho.

5 - Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial para Elaboração e Monitoramento do PLAMPIR:

I. Propor ações, metas e prioridades;

II. Estabelecer a metodologia do monitoramento;

III. Acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

IV. Promover difusão do PLAMPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V. Propor ajustes de metas, prioridades e ações;

VI. Elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMPIR;

VII. Propor revisão do PLAMPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

6 - O Grupo de Trabalho Intersecretarial para Elaboração e Monitoramento do PLAMPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

7 - As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Elaboração e Monitoramento do PLAMPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

8 - O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar à apreciação do Secretário Municipal de Participação e Parceria proposta preliminar para o PLAMPIR no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

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