Portaria nº 4.172 (DOC de 02/09/2009, página 11)

DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2010 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação especial da rede municipal de ensino.

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96;

- a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades, em especial aquelas desenvolvidas nos programas “Ler e escrever- prioridade na escola municipal”, “A rede em rede: a formação continuada em educação infantil” e “Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para educação infantil e ensino fundamental”;

- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2010, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Especial (Emees) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2010, assegurando o cumprimento de 200(duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes: de 04/01/10 a 02/02/10.

II - início das aulas:
1º semestre - 08/02/10;
2º semestre - 20/07/10.

III - períodos de recesso escolar:
j
ulho: de 03/07/10 a 19/07/10, para alunos e de 03/07/10 a 18/07/10, para professores;
d
ezembro: de 24 a 31/12/10, para alunos e professores.

IV - períodos de organização das unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs: para Diretorias Regionais de Educação, 21 e 22/01/10;
b) organização das Diretorias Regionais de Educação: 26 e 27/01/10;
c) Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais: 28 e 29/01/09;
d) equipes técnicas das unidades educacionais: 01 e 02/02/10;

V - períodos destinados à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional: de 03 a 05/02/10;

VI - avaliação final da unidade educacional: 23/12/10.

VII - Jornadas Pedagógicas: dias 18 e 19/03/10 e 19/07/10, com suspensão de aulas;

VIII - Virada da Educação: dias 08 e 09/10/10, sem suspensão de aulas;

IX - Seminário Municipal de Educação- “Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo”: dias 24 e 25/11/10.

Parágrafo único - As escolas municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

Art. 3º - Os Centros Educacionais Unificados (CEUs) funcionarão na seguinte conformidade:
a) de segundas às sextas-feiras: das 7h às 22h;
b) sábados e domingos: das 8h às 20h.

§ 1º - Nos CEUs cujas escolas de ensino fundamental funcionem no período noturno o horário de atendimento estender-se-á até as 23h.

§ 2º - Os CEUs não funcionarão nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro.

Art. 4º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs;0 e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), para 2010, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 5º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2010, deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de educação e equipes técnicas das unidades educacionais: 28 e 29/01/10;

II - férias docentes: de 04/01/10 a 02/02/10;

III - início das atividades para crianças e docentes: 03/02/10.

IV - reuniões pedagógicas: dia 03/02/10 e mais 03 (três), com suspensão de atividades

V - reuniões do Conselho do CEI: mensais, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM): de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.

VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores: no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

VIII - Jornadas Pedagógicas: dias 18 e 19/03/10 e 19/07/10, com suspensão de aulas;

IX - Virada da Educação: dias 08 e 09/10/10, sem suspensão de aulas;

X - Seminário Municipal de Educação - “Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo”: dias 24 e 25/11/10;

XI - período de recesso escolar: de 24 a 31/12/10.

§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por subprefeitura, que funcionará como unidade pólo durante o mês de janeiro/2010, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2010, nas unidades pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.

Art. 6º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d´água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados

no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 27 e 28/03/2010;

II - 03 e 04/07/2010;

III - 25 e 26/09/2010;

IV - 18 e 19/12/2010.

§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do diretor regional de educação.

Art. 7º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão as seguintes datas:

I - férias docentes: de 04/01/10 a 02/02/10;

II - início das aulas:
1º semestre - 08/02/09;
2º semestre - 19/07/10;

III - períodos de recesso escolar:
julho: de 03/07/10 a 18/07/10, para alunos e professores;
dezembro - de 24 a 31/12/10;

IV - Virada da Educação - dias 08 e 09/10/10;

V - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 23/12/10;

Art. 8º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 12/03/2010, para análise e aprovação pelo supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.9º - Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 12/03/10, para análise e autorização do supervisor escolar.

Art. 10 - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da unidade educacional e do Calendário de Atividades 2010, depois  de aprovado e homologado, a toda comunidade educativa.

Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2010, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, alterada pela Portaria nº 1.803, de 06 de março de 2009. 

 

 

 

 

 

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