Concursos (DOC de 19/09/2009 – Suplemento – páginas 264 a 320)

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR – CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG), de acordo com o item 8.1 “a” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso de Acesso para provimento efetivo de cargos vagos de coordenador pedagógico, diretor de escola e supervisor escolar – classe dos gestores educacionais da carreira do magistério municipal, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 24/07/2009, republicado no DOC de 18/08/2009, com retificações no DOC de 31/07/2009, 07/08/2009, 08/08/2009 e 13/08/2009 torna público as inscrições canceladas, indeferidas e deferidas dos candidatos inscritos no referido concurso.

TABELA DE CARGOS
Código – Cargo
O12 - coordenador pedagógico

R13 - diretor de escola
T14 - supervisor escolar

OBSERVAÇÕES:

1. No caso de indeferimento, incorreção ou omissão, o interessado poderá interpor recurso ao secretário municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (21 e 22/09/2009).

2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na Unicsul – Campus Liberdade (rua Galvão Bueno, 868, Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo-SP), das 10 às 16 horas.

3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número do documento de identidade e nome do concurso.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

6. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário.

7. Os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas deverão acompanhar pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) a convocação para realização das provas observando as informações pertinentes.

8. Os motivos de indeferimento de inscrições são os especificados.

INSCRIÇÕES CANCELADAS

Ficam canceladas as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, por estarem em desacordo com o item 2.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais.

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