Portaria nº 4.645 (DOC de 09/10/2009, página 14)

DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 

Introduz alterações no módulo de professor de ensino fundamental II e médio das escolas municipais previsto no artigo 1º da Portaria SME nº 4.194, 07 de outubro de 2008.  

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

Art. 1º - O módulo de professores de ensino fundamental II e médio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e de Educação Especial , constante no artigo 1º da Portaria SME nº 4.194, de 07 de outubro de 2008, fica alterado, na seguinte conformidade: 

I - escolas com até 5 (cinco) classes de ensino fundamental II e médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular; ou
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais; 

II - escolas com mais de 5 (cinco) e até 20 (vinte) classes de ensino fundamental II e médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.

III - escolas com mais de 20 (vinte) classes de ensino fundamental II e médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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