Portaria nº 4.800, (DOC de 23/10/2009)

DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a realização da Prova São Paulo 2009 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14 de Outubro de 2005 e suas alterações, e considerando os benefícios que um sistema de avaliação traz para os sistemas de ensino em todas as suas dimensões, a política de formação continuada dos recursos humanos do  magistério e o planejamento da gestão escolar para promoção do sucesso dos alunos de cada escola,

RESOLVE:

Art. 1° - A Prova São Paulo 2009 será realizada em todas as unidades educacionais do Ensino Fundamental regular nos dias 17 e 18 de novembro de 2009, e consistirá nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, respectivamente, com duração máxima de 3 horas cada uma.

Art. 2º - Submeter-se-ão às provas os seguintes alunos:

I - todos matriculados nos 2ºs e 4ºs anos do ciclo I, 3ºs e 4ºs anos PIC e 2ºs e 4ºs anos do ciclo II do Ensino Fundamental regular da Rede Municipal de Ensino;

II - dos 3º ano do Ciclo I, 1º e 3º anos do Ciclo II, por amostragem, definida pelo sorteio de 35 alunos de cada ano realizado pela empresa contratada;

III - todos do 1º ano do ciclo II que tiveram desempenho menor ou igual a 150 na escala de proficiência em Língua Portuguesa na Prova São Paulo 2008.

Art. 3º - A operação logística necessária à aplicação da Prova São Paulo 2009 será de responsabilidade da empresa contratada, que distribuirá e recolherá as provas, questionários e documentos, disponibilizará coordenadores locais e monitores para todas as escolas, bem como estabelecerá condições para a realização da prova.

Art. 4º - Os pais ou responsáveis serão comunicados via correio através de Carta aos Pais, sobre a aplicação da Prova São Paulo 2009;

Art. 5º - Serão, também, realizados levantamentos de dados dos fatores associados ao desempenho dos alunos, mediante aplicação de questionário de hábito de estudos aos alunos e questionário socioeconômico às famílias.

Art. 6º - A Prova São Paulo 2009 será aplicada por professores da própria unidade educacional.

Parágrafo único: Para garantir a uniformidade e a fidedignidade do processo avaliativo, o Diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala de aplicadores que obedecerá aos seguintes critérios:

I - nos 2º, 3º e 4º anos do Ciclo I, as provas serão aplicadas pelos professores deste Ciclo, em turmas e an os diversos daqueles em que lecionam;

II - nos 1º, 2º, 3º e 4º anos do Ciclo II, as provas serão aplicadas pelos professores deste Ciclo de forma que os de Língua Portuguesa e Matemática não apliquem as provas de suas disciplinas;

III - os aplicadores deverão acompanhar toda a aplicação da prova;

IV- as eventuais substituições deverão ser do conhecimento do coordenador local.

Art. 7º - O Diretor da unidade educacional deverá propiciar condições para que os professores aplicadores da Prova São Paulo 2009 participem do treinamento em data a ser divulgada oportunamente.

Art. 8º - Os alunos que serão submetidos à Prova São Paulo 2009 receberão a merenda antes do início das provas de modo que estejam em condições de realizar a prova sem interrupção.

Art. 9º - As Diretorias Regionais de Educação, por meio das equipes de Supervisão Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às unidades escolares, de modo a acompanhar e garantir a plena realização das atividades inerentes à Prova São Paulo.

Art. 10 - Caberá ao Diretor da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2009, especialmente no que se refere a:

I - proposição da escala de professores aplicadores em consonância com as orientações transmitidas pelo Núcleo de Avaliação Educacional da SME;

II - organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo;

III - ampla divulgação das datas e horários de realização das provas, orientando as famílias com antecedência para que garantam a presença dos alunos;

IV- disponibilidade de material adequado para a realização da prova, em especial lápis e borracha;

V- completo sigilo e segurança dos questionários, provas e documentos que integram a Prova São Paulo 2009, desde a sua entrega até a retirada, pelos responsáveis da empresa contratada.

Art. 11 - A divulgação dos resultados da Prova São Paulo 2009, realizar-se-á, por meio de boletins dirigidos aos pais e alunos e por meio de relatórios dirigidos às unidades escolares, às Diretorias Regionais de Educação e além da divulgação no Portal da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 12 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão submetidos ao Núcleo de Avaliação Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home