Portaria nº 5.287 (DOC 05/12/2009, página 13)

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas creches/CEIs da rede particular conveniada, para o ano de 2010, e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

- o contido na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, republicada no DOC de 10/10/09;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da rede indireta e nos Centros de Educação Infantil (CEIs)/creches da rede particular conveniada;

- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da rede particular conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede indireta e creches/CEIs da rede particular conveniada funcionarão de 03/02/2010 a 31/12/2010, observado o disposto no Calendário constante do Anexo único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º – As unidades educacionais deverão elaborar o seu cronograma

de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 12/03/2010, para aprovação e homologação.

Art. 3º – No cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.

Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da rede indireta e as creches/CEIs da rede particular conveniada, nas seguintes datas:

I – nos dias de feriados e pontos facultativos, sendo considerados

pontos facultativos exclusivamente os dias assim publicados

no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC); e

II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior.

Parágrafo único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2010, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 04/01 a 02/02/2010.

Art. 6º – A Direção/Coordenação dos CEIs/creches, deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas.

Art. 7º - De acordo com o previsto nas normas gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 4.777, de 09/12/08. 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

JANEIRO Férias Coletivas

FEVEREIRO 17 01 e 02/02/10 - Férias Coletivas

16/02/10 (Carnaval)

MARÇO 23 ---------------------

ABRIL 20 02/04/10 (Sexta-feira Santa) e 21/04/10 (Tiradentes)

MAIO 21 01/05/10 (Dia do Trabalho)

JUNHO 21 03/06/10 (Corpus Christi)

JULHO 21 09/07/10 (Rev. Constitucionalista)

AGOSTO 22 ---------------------

SETEMBRO 21 07/09/10 (Independência)

OUTUBRO 19 12/10/10 (N.Sra.Aparecida) e 15/10/10 (Professor)

NOVEMBRO 20 02/11/10 (Finados) e 20/11/10 (Consc. Negra)

DEZEMBRO 23 25/12/10 (Natal)

TOTAL DE DIAS 228

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