Portaria Nº 5.745 (DOC de 10/12/2009, páginas 14 a 16)

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as etapas de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais e dá outras providências 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93,12.396/97, 13.168/01, 13.255/01, 13.574/03 e 14.660/07;

- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino;

- o disposto nas Portarias SME:

. nº 4.997, de 10/11/09- Pontuação dos Professores para escolha/atribuição;

. nº 4.194/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09- Módulo de Professor nas Escolas  Municipais;

. nº 4.234, de 09/10/08 - Opção de Jornadas Docentes;

. nº 4.772, de 16/10/09 - Organização das Unidades Educacionais para o ano de 2.010;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas para o ano 2010, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEEs, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.

Parágrafo Único – Observadas as condições estabelecidas na presente Portaria, os Professores deverão ter regência escolhida/ atribuída para composição de sua Jornada de Trabalho/ Opção, na seguinte conformidade:

I- Jornada Básica do Professor- JB, para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei 11.434/93, correspondendo a 18(dezoito) horas-aula de regência;

II- Jornada Básica do Docente- JBD, correspondendo a 25(vinte e cinco) horas-aula de regência;

III- Jornada Especial Integral de Formação- JEIF, na forma do contido no artigo 2º desta Portaria;

IV- Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, na forma do contido no artigo 4º desta Portaria.

Art. 2º – O ingresso em JEIF é condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25(vinte e cinco) horas-aula de regência para períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, previamente definidos, devendo ser observado, com relação à opção do Professor, o disposto no artigo 24 da Lei 14.660/07, e na pertinente Portaria SME.

§ 1º - Excepcionalmente, e no interesse do ensino, ocorrerá o ingresso na JEIF em casos de ausências consecutivas de outro Professor em Processo de Faltas.

§ 2º - No Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, na impossibilidade de composição da JEIF, nos termos do “caput”, em decorrência do Quadro Curricular conjugado com a inexistência de aulas na Unidade de lotação/exercício, os Professores deverão cumprir 01(uma) hora-aula de Complementação de Carga Horária- CCH, na forma do contido no art. 18 desta Portaria.

§ 3º - As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título de JEX, aos Professores que estiverem cumprindo atividades de CCH, serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da JEIF.

§ 4º - Os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, optantes pela JEIF que não compuserem sua Jornada de opção, permanecerão na JBD, ao aguardo de novas possibilidades de escolha.

Art. 3º - Na hipótese em que os Professores não consigam compor a JB ou a JBD com regência atribuída, deverão cumprir, até o total correspondente, atividades de CJ, na conformidade dos artigos 18 e 19 desta Portaria, ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo.

Art. 4º - A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:

I - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou JEIF;

II - à escolha de 25(vinte e cinco) horas-aula de regência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

III - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei 14.660/07;

IV - ao efetivo e imediato exercício da regência.

Parágrafo Único - Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos Professores que optarem(am) pela permanência na JB.

Art. 5º - Serão objeto de escolha/atribuição durante o processo de que trata a presente Portaria:

I- classes/blocos de aulas:

- vagas(os) criadas(os) e as decorrentes de laudo médico definitivo, acesso, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou perda de lotação por qualquer motivo; e/ou - disponibilizados(as) em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 30(trinta) dias;

II- vagas no módulo da Unidade Escolar para cumprimento de atividades de Complementação de Jornada- CJ, inclusive

aquelas disponibilizadas em razão de afastamentos previstos por período igual ou superior a 30(trinta) dias.

Parágrafo Único – As vagas no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ serão oferecidas somente na inexistência de classe/ aulas para regência.

Art. 6º - A escolha/atribuição das classes que funcionam fora da Escola vinculadora envolverá cumprimento obrigatório de 25 (vinte e cinco) horas-aula destinadas, exclusivamente, a atividades com alunos, em Jornadas docentes compatíveis, correspondendo à JBD ou JEIF ou, ainda, a título de JEX.

Art. 7º - Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, os Profissionais de Educação docentes com lotação na U.E. e afastados para exercício em Unidades integrantes da S.M.E., inclusive aqueles afastados para regência em entidades conveniadas, para mandato como dirigente sindical e os casos previstos no § 1º do artigo 13 da presente Portaria.

§ 1º - A escolha/atribuição efetuada será disponibilizada de imediato, sendo, na seqüência, objeto de oferta aos demais Professores.

§ 2º - Ocorrendo a cessação do afastamento dos Profissionais de Educação docentes referidos no “caput”, os mesmos assumirão a escolha/atribuição anteriormente efetuada.

§ 3º - Aplicam-se as disposições contidas na Portaria que estabelece critérios para escolha/atribuição no decorrer do ano ao Professor que tiver prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado.

Art. 8º - Estarão impedidos de escolher turnos e classes/aulas os Professores efetivos lotados na U.E. que se encontrarem, à época, fora do âmbito da SME, inclusive em razão de Afastamentos/ Licenças sem Vencimentos.

Parágrafo Único – Caberá ao Diretor da Unidade Escolar a atribuição aos Professores impedidos nos termos deste artigo, ao final da escala específica.

Art. 9º - Os Professores que restarem sem classe/aulas, ou vaga no módulo para cumprimento de atividades de CJ da respectiva área de atuação, deverão participar de escolha/atribuição na DRE para acomodação em outra Unidade Escolar, ficando dispensados desse procedimento aqueles que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno.

Parágrafo Único – Excetuam-se da expressão “impedimento legal” mencionada no “caput” os casos de licença médica,gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.

Art. 10 – Será facultada a participação na DRE dos Professores efetivos lotados na U.E., não excedentes, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou escolha/ atribuição de classes/aulas a título de JEX.

Art. 11 - O Diretor de Escola deverá oferecer aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, respeitada a escala inicial, as classes/blocos de aulas que, após a 1ª Etapa- 1ª Fase do processo de escolha/atribuição e durante o mês de fevereiro, vierem a ser:

I – criadas, instaladas ou consideradas vagas;

II – disponibilizadas em virtude de afastamento/ Licença sem Vencimentos, inclusive por exercício fora do âmbito de S.M.E., de Professores efetivos lotados na U.E., por período previsto até o final do ano letivo/2010.

§ 1º - A cada Professor será permitida apenas uma nova escolha e na seguinte conformidade:

a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original;

b) quando as aulas oferecidas propiciarem regência em um único ou em menos turnos;

c) nas hipóteses das alíneas “a” e “b”– o número de aulas seja igual ou superior ao anteriormente escolhido/ atribuído.

§ 2º - Concluída a escolha mencionada neste artigo, o Diretor deverá proceder à atribuição ao Professor impedido, quando for o caso.

§ 3º - A mudança de turnos e de classes/aulas prevista neste artigo deverá ser lavrada em livro próprio.

Art. 12 – Os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis, quando na situação de impedimento, não participarão do processo de escolha/ atribuição de classes/blocos de aulas até que ocorra a cessação do mesmo,

§ 1º - Os impedimentos a que se refere o “caput” deste artigo, são, dentre outros, os seguintes:

a) afastamentos previstos nos incisos III, V, VII, VIII e IX do artigo 66 da Lei 14.660/07;

b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo;

c) designações para exercício das funções de POSL, POIE e exercício de regência em Projetos Específicos da SME;

d) nomeação para exercício de cargos em comissão;

e) afastamentos e licenças sem vencimentos.

§ 2º - As autoridades que efetuaram a pontuação dos Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis deverão diligenciar no sentido de apurar-lhes a situação de impedimento ou não para escolha/atribuição de classes/blocos de aulas, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo 29 desta Portaria.

Art. 13 – Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, quando afastados de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, de acordo com o disposto no art. 66, IV, da Lei 14.660/07– desde que expresso em ato oficial designatório – assim permanecerão até o próximo processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Trabalho/Opção, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários.

§ 1º - Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no “caput” deste artigo ficam cessados a partir do dia 1º de fevereiro de 2010.

§ 2º - Excetuam-se do disposto no “caput” e § 1º deste artigo os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros : Assessor Técnico, Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I, Diretor Regional de Educação e Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.

Art. 14 – Os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis em acúmulo lícito remunerado de cargos, quando na situação de designação/nomeação por um deles para exercer transitoriamente um outro, e ocorrendo a incompatibilidade de horários ou exercício concomitante desses cargos docentes na mesma Unidade Escolar da designação/nomeação, deverão ser encaminhados, de imediato, à DRE de lotação para nova escolha/ atribuição de classes/ aulas, visando à descaracterização da situação irregular.

Art. 15 – Durante o processo de escolha/ atribuição na DRE, as classes/aulas que vierem a se tornar vagas ou disponíveis serão oferecidas na Etapa/ Fase/ Momento seguinte de atribuição, que corresponda ao de Professor de categoria/ situação funcional subseqüente, após cumpridos, na Unidade Escolar, os procedimentos estabelecidos no art. 11 desta Portaria.

Parágrafo Único – O Diretor da Unidade em que ocorrer a vacância/ disponibilidade de classe/aulas deverá, através de Memorando, comunicar o fato à DRE, que efetuará o devido egistro no Sistema EOL.

Art. 16 – Para composição/complementação da Jornada de Trabalho/ Opção aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, no âmbito das DREs, somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de um turno e/ou Unidade Escolar na hipótese de ocorrer inexistência de aulas, em quantidade necessária, em um único turno e/ou Escola, desde que caracterizada a compatibilidade de turnos.

Parágrafo Único – Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo quando a escolha esgotar as aulas da área de conhecimento/ disciplina do(s) turno(s) escolhido(s) na(s) Unidade(s) escolhida(s).

Art. 17 – As aulas remanescentes da JB, referentes às classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, serão oferecidas para escolha/ atribuição na Unidade Escolar, respeitada a ordem de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I efetivos, Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados, conforme disposições constantes da Portaria que estabelece critérios de escolha/atribuição no decorrer do ano.

Art. 18 – As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho- CJ deverão ser cumpridas na Unidade de lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 19 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de tuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:

I- Todos os Professores sem nenhuma classe/aula atribuída- as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, a partir do início do turno;

II- Professores do Ensino Fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado- cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de conhecimento/disciplina.

§ 1º - Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas em sua área de atuação, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas-aula equivalentes ao Enriquecimento Curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o Professor deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho.

§ 2º - Na ausência de Professores de Ensino Fundamental I em atividades de CJ e inexistindo as condições previstas no parágrafo anterior, os Professores de Educação Física e de Artes, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do Ensino Fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de 2(duas) horas-aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa.

§ 3º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.

§ 4º - A(s) hora(s)-aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à JBD será(ão) ministrada(s) como JEX.

§ 5º - As horas-aula da JB e da JBD, a serem cumpridas pelo Professor, deverão ser coincidentes com as horas-aula do horário de regência de classes/aulas da Unidade Escolar.

Art. 19 – As atividades de CJ serão cumpridas de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e respeitada a prioridade, na ordem:

I- ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II- atuar pedagogicamente junto aos Professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III- participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo Único - As atividades realizadas conforme disposto neste artigo deverão ser planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente da Unidade Escolar.

Art. 20 – Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duas ou mais Unidades Escolares, os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados deverão cumprir, proporcionalmente, em cada uma delas, as atividades de CJ, ou as aulas adicionais e horas-atividade das Jornadas de Trabalho/Opção, conforme o caso.

Art. 21 – Os Profissionais de Educação que atuarão nas EMEEs deverão comprovar especialização e/ou habilitação em Educação Especial, na área de Deficientes da Audiocomunicação, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “strictu sensu” ou “lato-sensu”, de 360 (trezentas e sesssenta) horas, ressalvados os dispositivos contidos na Lei 11.229/92.

Parágrafo Único – Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio,efetivos, lotados em EMEIs, EMEFs e EMEFMs, habilitados em Educação de Deficientes da Audiocomunicação e já designados para regência de classes/aulas, ou que tiveram lotação precária nas EMEEs no ano de 2009, participarão do processo inicial de escolha/atribuição de que trata esta Portaria, na seguinte conformidade:

- na EMEE, classificados após os Professores efetivos ali lotados, para exercício; e

- na Unidade Escolar de lotação, com classes/blocos de aulas a serem disponibilizados(as).

Art. 22 – Os Professores de Bandas e Fanfarras escolherão Unidades de exercício para o ano 2010, para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou atribuição de JEX, na conformidade da Portaria SME 5.543/97, em nível de SME, sob coordenação de DOT.

Parágrafo Único – As aulas de Bandas e Fanfarras deverão ocorrer fora do horário regular de aulas dos alunos.

Art. 23 – A escolha/atribuição de turnos e de turmas aos POSLs e POIEs ocorrerá de acordo com os dispositivos contidos nas Portarias específicas.

Art. 24 - Os Professores efetivos, lotados nas Unidades Escolares e portadores de laudo médico temporário, respeitada a ordem de classificação, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas/vagas no módulo a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos.

Art. 25 - Caberá ao Diretor, de acordo com o projeto pedagógico e as necessidades da Escola, distribuir pelos turnos de funcionamento da Unidade Escolar todas as vagas para os Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, em caráter definitivo e temporário, destinadas à escolha de turno desses Profissionais para fins de cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, de acordo com o artigo 26 desta Portaria.

Art. 26 - Todos os Professores portadores de laudo médico escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, na Unidade Escolar, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME 4.997/09, e respeitada a ordem:

a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio

b) Adjuntos

c) Estáveis

d) Não Estáveis

Art. 27 - Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de Professores portadores de laudo médico, em algum turno, o Diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais Professores portadores de laudo médico da própria Escola, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.

Parágrafo Único – A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros Professores encaminhados para exercício na U.E., em readaptação funcional/restrição de função.

Art. 28 – Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

 Art. 29 – Com relação ao Professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de lassificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I

Art. 30 – O processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I ocorrerá em 03 (três) Etapas, na seguinte conformidade:

I - 1ª Etapa – envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em 03(três) Fases:

a) 1ª Fase : na UE de lotação

1) 1° Momento: Todos os Professores – Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, em Fase posterior, no mês de Fevereiro.

2) 2° Momento: Professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – Escolha de classes remanescentes, vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.

b) 2ª Fase: na UE de lotação, em caráter excepcional

1) 1° Momento: Professores para a escolha referida no artigo 11 desta Portaria e/ou para composição da Jornada de Trabalho/Opção aos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase – Classes vagas ou disponíveis.

2) 2° Momento: Professores remanescentes da 1ª Fase e do Momento anterior, que restarem sem escolha/atribuição de classe vaga ou disponível – Escolha na ordem:

2.1- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção;

2.2- vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ.

3) 3° Momento: Concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa - 2ª Fase – Escolha, na ordem:

3.1- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção;

3.2- vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ.

4) 4° Momento: Professores em exercício de regência, em JBD e interessados – Escolha de classes vagas ou disponíveis, a título de JEX.

c) 3ª Fase: na DRE

1) 1° Momento: Todos os Excedentes – Escolha em outras Escolas, a título de acomodação, na ordem:

1.1- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção;

1.2- vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ.

2) 2° Momento: Professores interessados – Escolha de classes vagas ou disponíveis em outras Escolas, para composição da Jornada de Trabalho/Opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência.

II- 2ª Etapa – na DRE, para a escolha abaixo especificada, envolvendo:

1) 1° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS, para escolha na ordem:

- classes vagas ou disponíveis de sua titularidade para composição da JB;

- vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ.

2) 2° Momento: Professores, na seqüência:

a) ESTÁVEIS de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em classificação única;

b) NÃO ESTÁVEIS de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em classificação única;

c) CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em classificação única; Escolha, na ordem:

- classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção e JEX;

- vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ.

III- 3ª Etapa – na Unidade Escolar de exercício

Momento Único: Todos os Professores, em exercício na Unidade Escolar em JBD ou JEIF – Escolha de aulas

§ 1º - Os Professores escolherão classes/ vagas no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ de sua área de atuação.

§ 2º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada de Opção aos Professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.

ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

1rt. 31 – A escolha/ atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio ocorrerá em 3 (três) Etapas, na seguinte conformidade:

I – 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em 3 (três) fases:

a) 1ª Fase: na UE de lotação

1) 1° Momento: Todos os Professores – Escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis do Ensino Fundamental II e Médio,da própria área de conhecimento/disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência de aulas, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, em Fase posterior, no mês de Fevereiro.

2) 2° Momento: Professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – Escolha de blocos de aulas remanescentes, vagos ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.

b) 2ª Fase: na UE de lotação, em caráter excepcional

1) 1º Momento: Professores para a escolha referida no artigo 11 desta Portaria e/ou para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção aos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase e aos remanescentes da Fase anterior– Aulas vagas ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina.

2) 2º Momento: Professores interessados – Escolha de aulas vagas ou disponíveis, de outras áreas de conhecimento/disciplinas, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção.

3) 3° Momento: Professores remanescentes das Fases e Momentos anteriores que restarem sem escolha/atribuição de aulas– Escolha de vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:

3.1- vagas da própria área de conhecimento/ disciplina;

3.2- vagas de outras áreas de conhecimento/ disciplinas, a título de acomodação.

4) 4º Momento: Concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa– 2ª Fase– Escolha, na ordem:

4.1 – blocos de aulas vagas ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção;

4.2 – aulas vagas ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/ disciplinas para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção;

4.3 - vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, da própria área de conhecimento/disciplina;

4.4 - vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, de outra área de conhecimento/disciplina, a título de acomodação.

5) 5º Momento: Professores em exercício de regência, na JBD ou JEIF e interessados – Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas, para atribuição de JEX.

c) 3ª Fase: na DRE

1) 1º Momento: Todos os Professores excedentes – Escolha, em outras Unidades, a título de acomodação, na ordem:

1.1 – aulas vagas ou disponíveis, da própria e/ou outras áreas de conhecimento/disciplinas para composição da Jornada de Trabalho/Opção;

1.2 – vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ.

2) 2º Momento: Professores interessados – Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas, em outras Unidades, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência.

II – 2ª Etapa: na DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS

1) 1º Momento: Professores para escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/ disciplina, para composição da Jornada Básica- JB.

2) 2º Momento: Professores remanescentes – Escolha, na ordem:

2.1- aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/ disciplinas para composição/ complementação da JB, ou qualquer número de aulas;

2.2- vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas.

III – 3ª Etapa: na DRE, envolvendo os Professores, na seqüência, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA – Escolha, na ordem:

a) aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/ disciplina para composição da Jornada de Trabalho/Opção, ou qualquer número de aulas, e atribuição de JEX aos Professores em JBD ou JEIF;

b) vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas.

§ 1º - Será exigida a habilitação para a escolha de aulas, e vaga no módulo da Unidade para atividades de CJ, de áreas de conhecimento/ disciplinas diversas das da titularidade/ nomeação/ contrato do Professor.

§ 2º - Para a escolha/ atribuição aos Professores, na Unidade Escolar, as aulas serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento/ disciplinas.

§ 3º - Os blocos de aulas e as vagas no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados(as) de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09.

§ 4º - As aulas de outras áreas de conhecimento/disciplinas somente serão oferecidas aos Professores efetivos na inexistência de aulas da própria área de conhecimento/disciplina.

§ 5º - Quando o Professor efetuar escolha de aulas de outra área de conhecimento/disciplina deverá esgotar o total de aulas existente na Unidade Escolar, e na quantidade necessária para composição/ complementação de sua Jornada de Trabalho/ Opção.

§ 6º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada de Opção aos Professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIENTES AUDITIVOS

Art. 32: A escolha/ atribuição aos Professores para exercício nas EMEEs ocorrerá em 3 (três) Etapas, na seguinte conformidade:

I - 1ª Etapa– na UE de lotação, envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS:

1) 1º Momento- Todos os EFETIVOS- Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.

2) 2º Momento- Professores em exercício de regência em JBD ou JEIF, interessados- Escolha de classes/ aulas vagas e/ ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para atribuição de JEX.

3) 3º Momento- Professores lotados em outras EMs:

- designados em ato oficial para regência de classes/ aulas nas EMEEs;

- que tiveram lotação precária na EMEE no ano de 2009;

Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da Jornada de Trabalho/Opção e atribuição de JEX.

4) 4º Momento- Professores lotados na própria EMEE e remanescentes do 1º e 2º Momentos – Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis de outra área de atuação/ titularidade, na ordem:

4.1- para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção;

4.2- a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou JEIF.

5) 5º Momento- Professores lotados em outras EMs e remanescentes do 3º Momento – Escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis de outra área de atuação/ titularidade, na ordem:

5.1- para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção;

5.2- a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou JEIF.

6) 6° Momento: Professores lotados na própria EMEE que restarem sem escolha/atribuição de classe/aulas – Escolha de vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:

6.1- vagas da própria área de atuação/ titularidade;

6.2- vagas de outra área de atuação/titularidade.

II - 2ª Etapa- na UE de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS

1) 1º Momento: Professores para escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da JB.

2) 2º Momento: Professores remanescentes – Escolha, na ordem:

2.1- classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de atuação/ titularidade, para composição/ complementação da JB, ou qualquer número de aulas;

2.2- vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.

III - 3ª Etapa- na UE de exercício, correspondendo à Etapa DRE envolvendo na seqüência: PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO ESTÁ- VEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA

1) 1º Momento- Escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção e atribuição de JEX aos Professores em JBD ou JEIF.

2) 2º Momento- Escolha, na ordem:

2.1- classes/ aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de atuação, para composição da Jornada de Trabalho/Opção, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos Professores em JBD ou JEIF;

b) vaga no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.

§ 1º - Para a escolha/ atribuição aos Professores, na EMEE, as aulas de Ensino Fundamental II serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento.

§ 2º - Os blocos de aulas e as vagas no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados(as) de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME 4.645, de 08/10/09.

§ 3º - As aulas da área de conhecimento Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS, constantes do Quadro Curricular específico, serão:

I- no Ensino Fundamental I– ministradas pelo Professor regente da classe;

II- no Ensino Fundamental II– oferecidas para escolha, visando à composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção, na ordem:

a) aos Professores das demais áreas de conhecimento, quando esgotadas as aulas da Base Nacional Comum;

b) aos POSLs, se necessário;

c) aos POIEs, se necessário.

§ 4º - Os Professores que remanescerem do processo mencionado neste artigo serão encaminhados à DRE para participarem da escolha/ atribuição de classes/ aulas ou vagas no módulo da Unidade para cumprimento de atividades de CJ, conforme o caso, na Etapa/ Fase/ Momento correspondentes à sua área de atuação/titularidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 – Os Professores não poderão desistir da regência de classes/ aulas já escolhidas/ atribuídas.

Art. 34 – Na hipótese em que o Professor vier a perder a regência de classe/aulas referente à Jornada de Trabalho/Opção e detiver regência de classe/aulas a título de JEX, a escolha/ atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como Jornada de Trabalho/Opção, na quantidade equivalente.

Art. 35 – O Professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2010, será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria SME 4.997/09.

Art. 36 – Constituir-se-á unidade sede de pagamento para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e Professores de Ensino Fundamental e Médio, a Unidade de lotação, e para Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados a Escola onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 37 – A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, seja no âmbito da Unidade Escolar ou da DRE, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do Professor.

Art. 38 – O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas ocorrerá no mês de dezembro/ 2009, para:

I- Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos - 1ª Etapa/ 1ª Fase;

II- Professores para exercício nas EMEEs.

§ 1º - As demais Etapas, Fases e Momentos, inclusive a escolha/ atribuição dos Professores portadores de laudo médico, POSLs e POIEs, ocorrerão no mês de Fevereiro/ 2.010.

§ 2º - A SME publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o cronograma relativo a esta Portaria.

Art. 39 – Os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/ atribuição, deverão permanecer na Escola de exercício/ 2009 e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH).

Art. 40 – O processo de escolha/atribuição a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica.

Art. 41 – O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 42 – Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria e vistando os registros efetuados pelas Unidades Escolares.

Art. 43 – Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 44 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria SME 4.764, de 08/12/08.

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