Portaria nº 5.837 (DOC de 18/12/2009, página 20)

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14660, de 26/12/07;

RESOLVE:

I – Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2010.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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