Decreto nº 51.213 (DOC de 29/01/2010, página 01)

DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Regulamenta a Lei nº 14.958, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do cartão SUS aos alunos atendidos pelo Programa Aprendendo com Saúde.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.958, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do cartão SUS aos alunos atendidos pelo Programa Aprendendo com Saúde, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Os alunos atendidos pelo Programa Aprendendo com Saúde deverão ser cadastrados eletronicamente, utilizando o Sistema Siga-Saúde (Sistema Integrado de Gestão de Atendimento) para a emissão do cartão SUS.

§ 1º. O cadastramento a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser realizado por profissional administrativo integrante da equipe multiprofissional do Programa Aprendendo com Saúde.

§ 2º. Compete ao responsável pela equipe multiprofissional supervisionar e garantir a efetivação do cadastramento do aluno no sistema Siga-Saúde.

Art. 3º. A unidade escolar na qual o aluno estiver matriculado disponibilizará os meios necessários, de suporte administrativo e acesso a equipamentos, para a efetivação do cadastramento e emissão do cartão SUS.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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