Portaria Intersecretarial 001/2006 – SMG/SME

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO e de EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do Calendário Escolar vigente e a importância de garantir flexibilidade para que as unidades escolares promovam a reposição de aulas de acordo com suas condições de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de ouvir a comunidade, ao garantir a indispensável reposição de trabalhos escolares com alunos;

CONSIDERANDO as negociações efetivadas com as entidades sindicais que representam os Profissionais de Educação;

RESOLVEM:

I - Os Profissionais de Educação que aderiram às paralisações do movimento organizado pelas entidades representativas de classe nos dias 17 de março e 28 de março a 12 de abril de 2006 poderão ter apontamento de freqüência normal nas datas mencionadas, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados.

II - As Chefias Imediatas elaborarão os planos de reposição das horas não trabalhadas, observadas as exigências legais e de acordo com as condições de trabalho das unidades.

III - A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

IV - A reposição de que trata a presente Portaria Intersecretarial deverá ocorrer: 1) até o final do primeiro semestre de 2006 para os cursos de Educação de Jovens e Adultos; 2) até o final do segundo semestre de 2006 para as demais unidades escolares da rede municipal.

V - As Coordenadorias de Educação, por meio dos Supervisores Escolares, analisarão e aprovarão os planos apresentados pelas unidades sob sua jurisdição.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 023/SMG.G/2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, nos autos do processo administrativo 2003-0.033.773-2, acolhidas pelo Titular da Pasta que, revendo entendimento anteriormente adotado por aquela Secretaria e pela Procuradoria Geral do Município, fixou orientação segundo a qual a restituição dos valores pagos indevidamente aos servidores é regra geral que deve ser seguida pela Administração, exceto nas hipóteses de erro de direito posteriormente corrigido e de interpretação de direito posteriormente alterada;

CONSIDERANDO, que segundo a nova orientação, nas hipóteses de erro de fato, independentemente da boa-fé do servidor, os valores indevidamente percebidos devem ser restituídos;

CONSIDERANDO, por fim, que a Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo 2000-0.247.774-9, está procedendo à análise da adequação da Portaria 488/SGP.G/2004 aos pareceres constantes desse administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o item 1 da Portaria nº 488/SGP/2004, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2004.

Art. 2º - O item 3 da Portaria nº 488/SGP/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

3. Na hipótese de negativa de autorização para desconto em folha, deverá o débito ser ressarcido amigavelmente ou mediante ajuizamento de ação de cobrança, a ser proposta pelo Departamento Judicial JUD.4.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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