Edital de Convocação para provas (DOC de 19/02/2010 – suplemento)

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Comunicamos que o Edital de Convocação para Entrega de Títulos do referido concurso, encontra-se no final desta publicação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos – DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, de acordo com o item 9.1 “b” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 06/11/09 e republicado no DOC de 28/11/09, com a retificação no DOC de 12/11/09, CONVOCA os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no concurso público de ingresso para provimento de cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I – classe dos docentes da carreira do Magistério Municipal, para prestarem as provas objetivas e dissertativa, com as seguintes orientações:

I – DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

II – LOCAIS DE PROVAS

1. As provas serão realizadas na Cidade de São Paulo/SP.

2. Os candidatos deverão apresentar-se no local de provas na data e nos horários acima mencionados, de acordo com os dados constantes do Cartão Informativo (se houver recebido) enviado por intermédio dos Correios ou e-mail, no Diário Oficial

da Cidade de São Paulo – DOC e disponibilizados no site da Fundação Carlos  Chagas.

2.1 Ao candidato só será permitido a realização das provas no respectivo local, data e horários constantes do Cartão Informativo (se houver recebido), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e na consulta disponível no site www.concursosfcc.com.br 

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br  

3.1 O candidato inscrito através da Internet receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.2 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.3 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como:

caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.4 O candidato inscrito por meio das agências autorizadas do Santander receberá o Cartão Informativo pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.5 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

4. O envio do Cartão Informativo dirigido ao candidato, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o presente Edital de Convocação, bem como no site www.concursosfcc.com.br.

5. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, número de Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos, número do Vínculo com 1 (um) dígito, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das provas em formulário específico.

III – IDENTIFICAÇÃO

1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças

Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;

Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97)

1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

1.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

2. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada, durante a primeira hora de prova. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

IV – MATERIAL

1. Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

2. Os deficientes visuais (cegos) deverão levar, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

V – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Poderá ser excluído do Concurso o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

1.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 1 deste Capítulo deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

1.2 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como:

bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 1 deste Capítulo deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

3. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das Provas, nem por danos neles causados.

4. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado.

Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

4.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das Provas, para tomar conhecimento da data prevista para divulgação do gabarito e das questões das Provas Objetivas.

8. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquela implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

* A íntegra do suplemento está disponível no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br)

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