Despacho - autotização para contratação (DOC de 09/03/2010, página 4)

Of. 180/2010/SME-G - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 485 PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO (EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E GEOGRAFIA) - I

Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls.01/03), que demonstram a necessidade de suprir as vagas existentes nas unidades escolares, de forma a assegurar o regular atendimento aos alunos matriculados, evitando a interrupção de serviço público essencial, e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls. 08/13), de Planejamento (fls. 15/18) e de Finanças (fls. 22/25), AUTORIZO, em caráter excepcional, uma vez satisfeitos os requisitos da Lei Complementar 101/2000 e do Decreto 50.372/09, com fundamento no artigo 11 da Lei 14.876/2009 e nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 485 Professores de Ensino Fundamental II e Médio, sendo 176 Professores de Artes, 163 Professores de Educação Física e 146 Professores de Geografia, para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental II e Médio - EMEFM’s. - II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à adoção das medidas necessárias à convocação dos candidatos habilitados no concurso público realizado, com a consequente rescisão dos contratos emergenciais, à medida em que ocorrerem as nomeações, em número suficiente ao funcionamento das unidades escolares.

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