Ofício nº202/2010/SME-G (DOC de 17/03/2010, página 01)

Secretaria Municipal de Educação - SME

Autorização para contratação por tempo determinado de 436 Professores de Educação Infantil - I

 Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls.01/03), que demonstram a necessidade de assegurar o regular desenvolvimento das atividades dos CEIs, evitando a interrupção de serviço público essencial, e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls. 07/11), de Planejamento (fls. 13/15) e de Finanças (fls. 19/21), AUTORIZO, em caráter excepcional, uma vez satisfeitos os requisitos da Lei Complementar 101/2000 e do Decreto 51.194/2010, com fundamento no artigo 11 da Lei 14.876/2009 e nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 436 Professores de Educação Infantil, para regência das turmas de crianças atendidas pelos Centros de Educação Infantil - CEIs. - II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à adoção de medidas para a realização de concurso público, para provimento dos cargos objeto deste processo, com a conseqüente rescisão dos contratos emergenciais, à medida em que forem nomeados os candidatos habilitados

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