Edital de chamamento público nº 001/2010 (DOC de 31/03/2010, página 33 e 34)

A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização da Prefeitura do Município de São Paulo, visando implementar as políticas públicas de capacitação, aprimoramento e atualização do servidor público, TORNA PÚBLICA a realização de chamamento público de instituições educacionais para celebração de convênios, tendo por objeto a concessão de descontos sobre as mensalidades de cursos por elas ministrados, aos servidores da Administração Direta e seus dependentes, consoante previsto no Decreto nº 46.923, de 19 de janeiro de 2006 e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, bem como no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas da legislação de regência.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente chamamento a formalização de convênios com instituições educacionais interessadas em oferecer aos servidores da Administração Direta e seus dependentes, em horários compatíveis com a jornada de trabalho, benefícios na forma de descontos na matrícula e nas mensalidades dos seus cursos ou programas referentes a:

1.1.1. Educação Básica, composta da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;

1.1.2. Ensino Técnico ou Profissionalizante;

1.1.3. Cursos de idiomas;

1.1.4. Cursos Seqüenciais;

1.1.5. Cursos Superiores de Graduação;

1.1.6. Cursos de Especialização;

1.1.7. Cursos de Pós-Graduação;

1.1.8. Programas de Educação Continuada;

1.1.9. Programas de Formação Pedagógica.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar todas as instituições educacionais que possuam cursos ou programas devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes, conforme o caso.

2.2. As interessadas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização propostas claras e objetivas de incentivos financeiros, temporal, curricular aos servidores da Administração Direta e seus dependentes, especificando os cursos ou programas que serão oferecidos.

2.3. As propostas deverão conter o percentual de desconto na matrícula e nas mensalidades dos cursos ou programas oferecidos e outros benefícios que, eventualmente, venham a ser concedidos como forma de estímulo aos servidores da Administração Direta e seus dependentes, para seu aprimoramento técnico e profissional.

2.4. A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

3.1. As instituições educacionais deverão:

3.1.1. Estimular os servidores da Administração Direta e seus dependentes mediante oferecimento de bolsas de estudo, por meio de processo de avaliação;

3.1.2. Promover a divulgação dos cursos e modalidades constantes do convênio;

3.1.3. Disponibilizar ao Departamento de Gestão de Conteúdo e Capacitação, da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação - CGC, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, material gráfico para divulgação dos cursos ou programas oferecidos;

3.1.4. Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão do Convênio;

3.1.5. Remeter semestralmente relatório indicando o número e o nome dos servidores da Administração Direta e seus dependentes, beneficiários do Convênio.

4. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas serão aceitas após a análise dos seguintes critérios:

4.1.1. Benefícios oferecidos;

4.1.2. Cursos mantidos, devidamente autorizados conforme normas estabelecidas pelos órgãos regulamentadores.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso;

5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

5.4.Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;

5.5. Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante a Fazenda do Município de São Paulo;

5.6. Certidão comprobatória de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

5.7. Certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

5.8. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda Municipal;

5.9. Declaração de não inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

5.10. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e

Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;

5.11. documentação comprobatória de que o curso ou programa objeto da proposta é reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes, conforme o caso.

6. ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A proposta e a documentação serão recebidas no Departamento de Gestão de Conteúdo e Capacitação da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação - CGC, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 15º andar, das 09 às 16 horas.

7. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

7.1. Serão formalizados convênios com as instituições cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, habilitação jurídica e regularidade fiscal.

7.2. A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização – SMG convocará a instituição para assinar o termo do convênio, conforme minuta constante do Anexo Único do presente.

8. DA VIGÊNCIA

8.1. O Convênio terá vigência de 60 meses, a partir da data da assinatura do Termo.

8.2. O Convênio poderá ser extinto, desde que descumpridas suas condições ou, a qualquer tempo, se for denunciado por mútuo acordo.

ANEXO ÚNICO DA MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, adiante denominada PREFEITURA, e _____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ________________, nº _____, inscrita no CNPJ sob nº __________, neste ato representada por ________________, RG nº ___________, CPF nº ______________, denominada INSTITUIÇÃO, CELEBRAM o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Convênio tem por objeto a parceria entre a PREFEITURA e a INSTITUIÇÃO, com vistas ao aprimoramento, formação e capacitação dos servidores ativos e inativos da Administração Direta e seus dependentes, por meio do incentivo à participação destes nos cursos oferecidos pela Instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

DAS PARTES

2.1 - Compete à INSTITUIÇÃO conceder aos servidores municipais e seus dependentes descontos, nas mensalidades dos seus cursos (especificar matrícula e/ou mensalidades), conforme especificado abaixo:

Curso Modalidade Duração Desconto (%)

2.2 - O benefício em questão aplica-se, pelo período total de duração do curso escolhido ou até a sua conclusão pelo interessado, a servidores ativos ou inativos e seus dependentes, alcançando, a partir da data de assinatura deste, tanto alunos novos como os que já se encontram ali matriculados, desde que estes últimos também comprovem sua condição de beneficiários do presente;

2.3 No ato da matrícula, além dos documentos exigidos pela INSTITUIÇÃO, o servidor municipal deverá demonstrar tal condição, comprovando fazer parte do quadro ativo ou inativo de servidores, apresentando cópia de demonstrativo de pagamento da PREFEITURA;

2.4 - No caso de dependentes, além da documentação anteriormente descrita, deverá ser também apresentado documento demonstrativo do vínculo de dependência com o servidor, tal como Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

2.5 - Compete à PREFEITURA, exclusivamente divulgar, junto a seus servidores, a parceria ora estabelecida, sendo que as despesas referentes à utilização deste convênio são de inteira responsabilidade dos interessados;

2.6 - A divulgação do beneficio ora tratado, a cargo da PREFEITURA, será feita, internamente, por meio de sua rede de comunicação e, externamente, poderá ser distribuídos por mala direta “folders”, mediante prévio acordo entre as partes;

2.7 - As despesas relativas à divulgação, tais como produção, etiquetagem e distribuição de material correrão por conta da INSTITUIÇÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO

Este Convênio será coordenado, no tocante à INSTITUIÇÃO, por ___________________ e, no tocante à PREFEITURA pelo Departamento de Gestão de Conteúdo e Capacitação, da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

4.1 - As partes acompanharão, por meio de seus representantes, a execução do presente Convênio, ficando a critério dos servidores municipais e seus dependentes a utilização dos serviços educacionais oferecidos pela INSTITUIÇÃO;

4.2 – A INSTITUIÇÃO remeterá à PREFEITURA, semestralmente, relatório indicando o número e o nome dos servidores e dependentes, beneficiários do presente Convênio.

4.3 - A PREFEITURA encaminhará à INSTITUIÇÃO eventuais reclamações dos beneficiários, relacionados à execução do presente Convênio por parte da INSTITUIÇÃO, para que a mesma adote as medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

6.1 - O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência da norma legal que o torne impraticável, ou denunciado, por qualquer um dos partícipes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

6.2 - Na hipótese de rescisão ou denúncia, não haverá qualquer prejuízo aos alunos que estiverem cursando regularmente os cursos ministrados pela INSTITUIÇÃO, ficando assegurados, até a conclusão dos mesmos, os benefícios previstos no presente Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

Este Termo poderá ser alterado, de comum acordo entre os partícipes, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza de seu objeto e de qualquer cláusula que implique em prejuízo aos beneficiários do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas, porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Convênio, serão resolvidos mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

As partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, que não possam ser solucionadas na forma estabelecida na Cláusula Oitava do presente Instrumento.

E, assim por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo,

Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização Instituição de Ensino

Testemunhas:

1.

RG:

CPF:

2

RG:

CPF:
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