Portaria nº 2.193 (DOC de 10/04/2010, pág 8 e 9)
DE 09
DE ABRIL DE 2.010
Dispõe
sobre escolha de classes/aulas pelos Professores de Educação Infantil e Ensino
Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio,
habilitados nos Concursos de Ingresso, e dá
outras providências.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e, CONSIDERANDO:
- as
disposições legais estabelecidas no artigo 37, incisos II e VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
- o
disposto na Lei nº 14.660, de 26/12/07, especialmente no que
se refere às áreas de docência e Jornadas de Trabalho docentes;
- a
necessidade de se prover a Rede Municipal de Ensino de recursos
humanos docentes.
RESOLVE:
Art. 1º:
Os Professores habilitados nos Concursos Públicos de Ingresso para provimento
de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e
Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da carreira do Magistério
Municipal, efetuarão a escolha de classes / aulas
de acordo com os critérios especificados nesta
Portaria.
Art. 2º:
Os Professores concursados por ingresso, já pertencentes à
Rede Municipal de Ensino e independentemente da área
de docência e do vínculo funcional, manterão o direito à Jornada de Trabalho de
opção, desde que formalizem solicitação de
desligamento do cargo/ função anterior e assumam o novo cargo
efetivo sem interrupção de exercício, garantindo a continuidade funcional.
Art. 3º:
Para os fins do disposto nesta Portaria, serão consideradas classes/aulas vagas, além das criadas, as remanescentes do Concurso Anual de Remoção, e as decorrentes de Laudo Médico
Definitivo, de perda de lotação na renovação subseqüente de
laudo temporário por período superior a 02(dois) anos
contínuos ou interpolados, acesso, exoneração, demissão, falecimento
ou aposentadoria, sendo disponíveis as demais.
Art. 4º:
Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas
EMEIs, EMEFs e EMEFMs de lotação, os Professores de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I escolherão/ terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/ opção:
I – um
dos turnos em que houver classe de sua área de docência;
II –
classe, na ordem:
a) que
se encontrar sem regente;
b) que
tiver sido atribuída/escolhida anteriormente por Professor:
1- a
título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) ou Jornada de Trabalho/
opção:
-
Contratado por Emergência
- Não
Estável
-
Estável
-
Adjunto
2- a título de Jornada de Trabalho/opção, ou como Jornada Especial de
Hora-Aula Excedente (JEX)- Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, efetivo lotado
3- a
título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX)- Professor de Educação
Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo.
Parágrafo
único - Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o
Professor concursado escolherá turno onde houver
vaga no módulo da Unidade, respeitada a ordem:
a) não
ocupadas;
b)
escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Contratado por Emergência, Não Estável, Estável, Adjunto e Efetivo
Excedente.
Art. 5º:
Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada
nas EMEFs e EMEFMs de lotação, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio
escolherão/ terão atribuídos para composição da
Jornada de Trabalho/ opção:
I –
turno(s) em que houver aulas de sua área de docência e titularidade;
II –
aulas de sua área de docência e titularidade, na ordem:
a) que
se encontrarem sem regente;
b) que
tiverem sido atribuídas/ escolhidas anteriormente por Professor:
1- a
título de Jornada de Trabalho/ opção e/ou Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX):
-
Contratado por Emergência
- Não
Estável
-
Estável
-
Adjunto
2- a título de Jornada de Trabalho/opção, ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente
(JEX)- Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo
lotado
3- a
título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente(JEX)-
Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;
c) que
tiverem sido atribuídas/escolhidas anteriormente, a título de Jornada de Trabalho/ opção e/ou como Jornada Especial
de Hora-Aula Excedente (JEX)- Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, de titularidade diversa.
Parágrafo
único - Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o
Professor concursado escolherá turno onde houver
vaga no módulo da Unidade, respeitada a ordem:
a) não
ocupadas;
b)
escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Contratado por Emergência, Não Estável, Estável, Adjunto e Efetivo
Excedente.
Art. 6º:
Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas
EMEEs de lotação, os Professores de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I ou Professores de Ensino Fundamental II e Médio
escolherão/ terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/ opção,
observada a seqüência:
I –
classe/ aulas de sua área de docência/ titularidade:
a) que
se encontrar(em) sem regente;
b) que tiver(em) sido atribuída(s)/escolhida(s) anteriormente a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX)
ou Jornada de Trabalho/ opção por Professor:
-
Contratado por Emergência
- Não
Estável
-
Estável
-
Adjunto
II -
classe/ aulas de outra área de docência/ titularidade:
a) que
se encontrar(em) sem regente;
b) que tiver(em) sido atribuída(s)/escolhida(s) anteriormente a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX)
ou Jornada de Trabalho/ opção por Professor:
-
Contratado por Emergência
- Não
Estável
-
Estável
-
Adjunto
III -
classe/ aulas da sua/ outra área de docência/ titularidade:
a) que tiver(em) sido escolhida(s)/ atribuída(s), a título de acomodação, referente à Jornada de Trabalho/ opção, ou
como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX), por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor
de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo designado de outras Unidades;
b) que tiver(em) sido escolhida(s)/ atribuída(s), a título de Jornada
Especial de Hora-Aula Excedente (JEX), por Professor de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II
e Médio, efetivo;
IV -
classe/ aulas que tiver(em) sido escolhida(s)/
atribuída(s), a título de Jornada de Trabalho/
opção, por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor
de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, de outra área de docência/ titularidade.
Parágrafo
único - Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o
Professor concursado escolherá turno onde houver
vaga no módulo da Unidade, respeitada a ordem:
a) não
ocupadas;
b)
escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Contratado por Emergência, Não Estável, Estável, Adjunto e Efetivo
Excedente.
Art. 7º:
Com relação aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e
Professores de Ensino Fundamental II e Médio que
restarem sem vaga no módulo das Unidades Escolares, serão
encaminhados às Diretorias Regionais de Educação- DREs para acomodação imediata
Art. 8º:
Caso haja dois ou mais Professores do mesmo grupo nas
situações discriminadas nos artigos 4º, 5º e 6º desta Portaria, o desempate será efetuado considerando-se a menor pontuação de acordo com a Portaria específica, ou a data
de início de exercício, conforme o caso.
Art. 9º:
Na hipótese em que o Professor vier a perder a regência de
classe/aulas referentes à Jornada de Trabalho/ opção e detiver regência de classes/aulas a título de Jornada Especial de
Hora-Aula Excedente- JEX, a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como Jornada de
Trabalho/ opção, na quantidade equivalente.
Art. 10:
Os critérios da Portaria que dispõe sobre o processo de escolha/
atribuição de classes/aulas no decorrer do ano letivo serão
aplicados aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I,
Professores de Ensino Fundamental II e Médio, Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis
e Contratados por Emergência, inclusive na Educação
Especial, que restarem sem classe/aulas ou com
aulas em quantidade inferior ao legalmente obrigado, em
virtude do disposto nesta Portaria.
Art. 11:
Os Diretores de Escola deverão, sob pena de responsabilização funcional:
I-
comunicar à respectiva DRE as classes/aulas que restarem sem
Professor e as vagas remanescentes no módulo da U.E.;
II-
efetuar a digitação das escolhas/atribuições no sistema informatizado-
EOL;
III-
arquivar os registros de atribuição após serem vistados e homologados
pelo Supervisor Escolar.
Art. 12:
Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos
Diretores Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal
de Educação- SME.
Art. 13:
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 1.695, de 03/04/08.