Plano de Trabalho/ Metas (DOC de 30/04/2010, página 85)

Orientações gerais com relação a escolha da ação do Plano de Trabalho/ Metas para computo do Resultado do Trabalho (RT) na avaliação de desempenho

a) cada unidade de trabalho elegerá uma ação e respectiva meta, do Plano de Trabalho elaborado no início do ano, para fins de apontamento no Instrumental RT da avaliação e acompanhamento até o fechamento do ciclo, considerando como unidade:

- Nas Secretarias: o Gabinete da Secretaria, cada Departamento ou similar e cada Equipamento Social vinculado.

- Nas Subprefeituras: o Gabinete do Subprefeito, cada Coordenadoria e as Supervisões a elas vinculadas.

- Equipamentos Sociais: cada um dos Centros Esportivos, Escolas Municipais, Bibliotecas, Parques, Mercados e Sacolões

Municipais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidades Médico Ambulatoriais – AMAs, Centros de Referência, Albergues, dentre outros.

b) a escolha da ação deverá ser apresentada pelo gestor para a equipe;

c) esta ação (projeto/ processo) deverá ser orientada pelas diretrizes do Plano PluriAnual (PPA) Municipal, publicado no DOC de 29/12/2005, e relacionadas com as diretrizes regionais e setoriais das Secretarias e Subprefeituras da PMSP, considerando também outros instrumentos, tais como, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Orçamento Programa, Plano Diretor;

d) a ação escolhida deverá ser a mais representativa da unidade de trabalho durante o transcorrer de todo o período de avaliação, bem como deverá abranger todos os seus servidores;

e) a Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/ SMG encaminhará o Instrumental de avaliação de desempenho – RT 2010 por e-mail as unidades de RH/ SUGESP que serão responsáveis pela reprodução e distribuição deste instrumental RT para preenchimento pelos gestores das unidades;

f) o instrumental RT preenchido deverá ser encaminhado para análise da instância imediatamente superior a qual a unidade está tecnicamente vinculada, que assinalará no campo próprio do instrumental a respectiva concordância com a ação escolhida, reconduzindo posteriormente o mesmo à área de RH responsável pelo acompanhamento da avaliação de desempenho, para custódia.

Os apontamentos nos instrumentais RT encaminhados serão consolidados e publicados no Diário Oficial da Cidade – DOC pela respectiva Secretaria/ Subprefeitura, conforme orientações e data a serem encaminhadas por e-mail pela Divisão de Gestão de Carreiras e Estágios – DRH-4.
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