Nomeação (DOC de 07/05/2010, página 40)
Dispõe sobre a nomeação de professor de ensino fundamental II
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 04/03/2010 - Ofício n° 069/2010/SME.G
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - REF. QPE 14 A
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
, PIS/Pasep
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por CONAE se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
ARTES - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena
CIÊNCIAS - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física ou licenciatura plena
GEOGRAFIA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Geografia ou Estudos Sociais com habilitação em Geografia, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Geografia”.
PORTUGUES- ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Letras com habilitação em Português, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Português”.
MATEMÁTICA - Ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Matemática”.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.