Nomeação (DOC de 07/05/2010, página 40)

Dispõe sobre a  nomeação de professor de ensino fundamental II

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 04/03/2010 - Ofício n° 069/2010/SME.G

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - REF. QPE 14 A

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
, PIS/Pasep
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- l
audo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por CONAE se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto 36.472/96/SGM de 25/10/96.

ARTES - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Educação Artística ou Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97) na disciplina “Educação Artística” ou “Artes”.

CIÊNCIAS - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física ou licenciatura plena em Ciências Biológicas ou História Natural, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97) na disciplina “Ciências Biológicas” ou “Biologia”.

GEOGRAFIA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Geografia ou Estudos Sociais com habilitação em Geografia, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97) na disciplina “Geografia”.

PORTUGUES- ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Letras com habilitação em Português, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97) na disciplina “Português”.

MATEMÁTICA - Ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97) na disciplina “Matemática”.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
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