Nomeação de gestores (DOC 15/06/2010, página 51)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 04/03/2010 – Ofício nº 073/2010 – SME.G

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), 01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

COORDENADOR PEDAGÓGICO - diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar; ou Diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação lato sensu em Educação, acompanhado do certificado escolar, de no mínimo 800 horas, nos termos das Deliberações CEE nº 26/02 e nº 53/05 e atestado que comprove a experiência mínima de 3(três) anos no magistério, expedido nos termos do Anexo III.


DIRETOR DE ESCOLA
- diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar; ou diploma original registrado de Pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação lato sensu em Educação, acompanhado do certificado escolar, de no mínimo 800 horas, nos termos das Deliberações CEE nº 26/02 e nº 53/05 e atestado que comprove a experiência mínima de 3(três) anos no Magistério, expedido nos termos do Anexo III.

SUPERVISOR ESCOLAR
- diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar; ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou Certificado original de Pós-graduação lato sensu em Educação, acompanhado do certificado escolar, de no mínimo 800 horas, nos termos das Deliberações CEE nº 26/02 e nº 53/05 e atestado que comprove a experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de gestão educacional expedido nos termos do Anexo III.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

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