Listagem prévia da promoção - PCCS nível médio - exercício 2010 (DOC de 30/06/2010, página 65)

O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH), em cumprimento ao que dispõe a Lei 13.748/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 13.748/04, nº 14.713/08 e do Decreto nº 51.569, de 18 de junho de 2010, publica a classificação prévia da PROMOÇÃO - exercício 2010, nos termos da Lei nº 13.748/04.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem apresenta-se em ordem crescente de registro funcional só de servidores concorrentes.

SÃO CRITÉRIOS PARA CONCORRER:

a) ter cumprido o tempo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na categoria 10 do Nível I.

b) apresentar certificados de conclusão de cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela PMSP, totalizando 90 horas;

c) obter, no mínimo 600 (seiscentos) pontos resultantes da média das avaliações de desempenho durante a permanência na categoria 10 do nível I;

d) atingir a pontuação mínima de 37,30 pontos.

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) tempo na categoria 10 do nível I: até o máximo de 3,66 pontos por ano apurado até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior,computando-se 0,01 de ponto de efetivo exercício na categoria;

b) pontos Avaliação de Desempenho: até o máximo de 50 pontos, obtidos mediante a aplicação da fórmula, apresentada no parágrafo 2º, artigo 7º do Decreto nº 51.569/2010;

c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano imediatamente anterior, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 096-SMG-G de 29/06/2010;

d) impedimento: verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 18 da Lei 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra;

e) poderão ser apresentados uma única vez os cursos e títulos apresentados para efeito da promoção conforme disposto nos incisos I e II do paragrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 51.569/10;

na publicação, onde consta a coluna 90 horas, a palavra “sim” considera-se que o servidor já atendeu ao pré-requisito.

II – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 2 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigida a Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão.

a) as revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, Sugesps das Subprefeituras, Coordenadorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquia Hospitalar Municipal onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período

de 01/07/10 a 12/07/10 , no horário das 10h às 16h nos endereços das respectivas unidades.

b) haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

c) os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

d) na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

e) as revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

f) aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto ao seu unidade de origem.

III - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que promover o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2010.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE E NS SAÚDE o endereço das unidades são os mesmos constantes da listagem prévia da progressão funcional do nível básico. 

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