Listagem prévia da progressão funcional - PCCS nível médio - exercício 2010 (DOC 30/06/2010, página 34)

O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH), em cumprimento ao que dispõe o Art. 10 do Decreto nº 51.565, de 19 de junho de 2010, publica a classificação prévia da progressão funcional,exercício 2010, nos termos da Lei nº 13.748/2004.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contem a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior;

c) não se encontram na categoria 10 do nível I, que concorrem à Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATIGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 da Lei 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível médio (Lei 13.748/04);

c) nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício na Carreira até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior;

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior;

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;

II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.565/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria “1” para a Categoria “2” – 53,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” – 54,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” – 55,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” – 56,2
- da Categoria “5” para a Categoria “6” – 57,2
- da Categoria “6” para a Categoria “7” – 58,2
- da Categoria “7” para a Categoria “8” – 59,2
- da Categoria “8” para a Categoria “9” – 60,2
- da Categoria “9” para a Categoria “10” – 61,2

No nível II

- da Categoria “1” para a Categoria “2” – 62,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” – 63,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” – 64,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” – 65,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

b) pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.565/2010;

c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano imediatamente anterior, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 096/SMG-G/2007 de 29/06/2010;

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão aplicada em decorrência de procedimento disciplinar, ficará o funcionário impedido de mudar de categoria, conforme art. 18 da Lei nº 14.713/08.

III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO:

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. a revisão deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão.

3. as revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Subprefeituras, Coordenadorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquia Hospitalar onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 01/07/2010

a 12/07/2010, no horário das 10h às 16h nos endereços das respectivas unidades.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3- Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

3.4 - as revisões apresentados fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 – Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação deverão interpor revisão junto a sua unidade de origem.

Local: Respectivas URH/ Sugesp/ Diretorias de Educação/ Coordenadorias

de Saúde/ Autarquia Hospitalar:

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2010.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE E NS SAÚDE o endereço das unidades são os mesmos.

 

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