Despacho do prefeito - Ofício nº 1.288/2010-SME.G (DOC de 24/07/2010, página 01)

Secretaria Municipal de Educação - proposta de contratação por tempo determinado de profissionais da função de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

I – À vista das razões expostas a fls. 01/03, que justificam o interesse público na proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, que visa suprir as necessidades de profissionais para garantia do regular funcionamento das Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) da rede municipal de ensino e evitar a ocorrência de prejuízo na prestação de serviço público essencial, e levando-se em conta, sobretudo, as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls.06/12), de Planejamento (fls.17/20), de Finanças (fls.23/25),

AUTORIZO, uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos nº 45.687/05 e nº 51.194/10, e com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, e bem ainda da Lei nº 14.660/07 (artigo 108), a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 07 profissionais para o exercício da função de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

III – Deverão ser rescindidos os contratos ora autorizados por tempo determinado, à medida que iniciarem exercício os candidatos aprovados no correspondente concurso público.

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